TJAC - 0702673-75.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:37
Mero expediente
-
29/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
08/05/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 08:58
Ato ordinatório
-
30/04/2025 05:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:33
Frutífera
-
09/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 06:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/04/2025 06:30
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 06:27
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2025 10:09
Ato ordinatório
-
03/04/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:02
Ato ordinatório
-
01/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:00
Ato ordinatório
-
01/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 21:01
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 21:00
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0702673-75.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Augusto Maia Sobral - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Designo o dia 08/04/2025 às 08:00h para a realização de audiência de Conciliação.
Certifico que os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiência virtual na plataforma Google Meet, no link: https://https://meet.google.com/ixx-ynbo-tge -
21/02/2025 07:25
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
11/01/2025 10:48
Outras Decisões
-
09/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/12/2024 11:12
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:08
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 11:08
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 19:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0702673-75.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Augusto Maia Sobral - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Decisão A parte autora não demonstra que não dispõe de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não contemplando o pressuposto fático ao deferimento da gratuidade da justiça.
Os documentos são insuficientes para comprovar a hipossuficiência econômica da pessoa física autora no presente caso concreto, principalmente considerando a proporção do valor da causa.
Assim, INDEFIRO a gratuidade da justiça à autora.
DEFIRO, porém, o parcelamento das custas, na forma do art. 98, §6º, CPC, em 10, (dez) parcelas, conforme requerido à pp. 130/131.
Após o recolhimento das custas (integralmente ou da 1ª parcela), volvam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se Cruzeiro do Sul-(AC), 14 de outubro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
31/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:56
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 10:50
Gratuidade da Justiça
-
04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:20
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 11:38
Outras Decisões
-
23/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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