TJAC - 0714238-10.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:05
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 19:23
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: TATIANA PEREIRA DA CRUZ DE MOURA (OAB 148218/RJ) - Processo 0714238-10.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Jaqueline Durço PaçoB0 - DEVEDOR: B1Associação dos Servidores Civis do Brasil - AscbB0 - Dito isso, considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), deve ser extinto o processo, visto que houve o pagamento do débito.
Isso posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se se alvará de transferência eletrônica dos valores à disposição do juízo para a conta bancária de titularidade BORDIGNON ZAMORA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ (PIX) nº 04.***.***/0001-62, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA N.: 2358-2, CONTA CORRENTE Nº: 152128-4.
Após, arquivem-se os autos com fulcro no Provimento Conjunto de nº 03/2024.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/08/2025 11:27
Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:42
Processo Reativado
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19/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: TATIANA PEREIRA DA CRUZ DE MOURA (OAB 148218/RJ) - Processo 0714238-10.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Jaqueline Durço PaçoB0 - DEVEDOR: B1Associação dos Servidores Civis do Brasil - AscbB0 - Assim, diante da ausência de pagamento voluntário do débito atualizado no valor de R$ 12.489,37 (doze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), impõe-se a intimação da parte executada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou apresente justificativa idônea para a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Na hipótese de não pagamento, deverá ser determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do SISBAJUD, com posterior expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, caso existam.
Por fim, considerando os princípios da economia e celeridade processual, e para garantir o regular andamento dos autos, determino que as futuras publicações e intimações sejam feitas também em nome dos advogados Marcelo Feitosa Zamora (OAB/AC 4.711) e Geane Portela e Silva (OAB/AC 3.632), sob pena de nulidade, conforme art. 272, §5º, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO: Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 12.489,37, ou apresente justificativa para a impossibilidade do pagamento, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC; Caso não haja o pagamento voluntário no prazo assinalado, autoriza-se o bloqueio de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC; Após o bloqueio, proceda-se à expedição de alvará para levantamento dos valores, se existentes; Intime-se, com a inclusão dos patronos Marcelo Feitosa Zamora e Geane Portela e Silva para todas as futuras publicações e intimações.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:44
Expedida/Certificada
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07/07/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 08:16
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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17/12/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 01:24
Expedida/Certificada
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11/12/2023 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2023 12:05
Expedição de Carta.
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19/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2023 15:30
Evoluída a classe de 7 para 156
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18/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 13:30
Mero expediente
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24/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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17/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2023 11:09
Expedida/Certificada
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21/06/2023 00:35
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/04/2023 22:07
Mero expediente
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11/04/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2023 11:55
Expedida/Certificada
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22/03/2023 08:52
Expedição de Carta.
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22/03/2023 08:46
Ato ordinatório
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22/03/2023 08:42
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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15/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2023 09:30
Expedida/Certificada
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13/02/2023 17:04
Outras Decisões
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24/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2022 11:51
Expedida/Certificada
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25/11/2022 07:33
Outras Decisões
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23/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
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22/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 06:44
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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