TJAC - 0702684-70.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB 194386/MG) - Processo 0702684-70.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - RECLAMANTE: B1Bruno Jose Nascimento AraujoB0 - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: 1) Determinar a suspensão da exigibilidade da multa imposta pelo Auto de Infração nº SE00175412, impedindo sua cobrança e inscrição em dívida ativa até julgamento final da presente ação, sob pena de multa a ser estipulada por este juízo; 2) Determinar que o DETRAN/AC se abstenha de instaurar, ou, se já instaurado, suspenda imediatamente o curso do processo de suspensão da CNH do autor, com fundamento na referida autuação, sob pena de multa a ser estipulada por este juízo.
Observo que a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se em prova documental.
Assim sendo, determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, competindo-lhe trazer todos os documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia (art. 9º da Lei n. 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/ 2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 22 de julho de 2025. -
16/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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