TJAC - 0704759-72.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0704759-72.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - CREDOR: B1Condomínio La Reserve ResidencesB0 - A parte autora ajuizou execução de título extrajudicial, contudo, ao analisar os documentos que instruem a petição inicial, constata-se que não preenchem os requisitos legais, na medida em que não há liquidez dos valores devidos pelo executado.
Verifica-se que a petição inicial, apesar de ter sido instruída com atas de assembleia ordinária e extraordinária, em pp. 25/147, deles não é possível extrair a liquidez da dívida apontada pela unidade, nem mesmo que o executado reside na unidade a que a cobrança se destina.
A planilha de débitos elaborada unilateralmente pelo condomínio, de p.24, não é suficiente para conceder liquidez à execução, sem a juntada de documentos que demonstrem de forma objetiva e clara a origem e a composição da dívida apontada.
Nos termos do art. 783 do CPC, a execução exige título certo, líquido e exigível.
A ausência de documentação que comprove a obrigação, nos moldes do art. 784, X, do mesmo diploma legal, compromete a análise da liquidez do crédito e, por consequência, a regularidade do título executivo.
Ademais, não consta nos autos instrumento de mandato atualizado outorgado ao advogado subscritor da inicial, conforme exigido pelo art. 105 do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, para o que determino: 1.
Junte aos autos os documentos que comprovem a origem, exigibilidade e liquidez da dívida condominial supostamente devida, correspondente à unidade ocupada pelo requerido, bem como demonstrativo detalhado dos valores vencidos, sob pena de ser recebida a petição inicial como ação de cobrança; 1.1.
No caso de ação de cobrança, deverá a parte emendar a petição inicial para adequar os pedidos; 2.
Apresente instrumento de procuração atualizado em favor do patrono subscritor da inicial.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da inicial.
Não cumpridas as determinações, conclusos para deliberação. -
21/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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