TJAC - 0707779-84.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADOLFO ARTUR DE ALMEIDA GUEDES (OAB 4098/AC) - Processo 0707779-84.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Roberto Sempertegui MoralesB0 - Decisão Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Roberto Sempertegui Morales em face de Vip Automecânica - Guilherme, a processar-se pelo rito comum. 1) Recebo o pedido de emenda à inicial. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 07h30min, a realizar-se presencialmente.
As partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/eqw-kbty-myh.
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
10/07/2025 11:37
Outras Decisões
-
10/07/2025 11:02
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
-
03/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
21/05/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:50
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 13:19
Emenda à Inicial
-
09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704984-76.2023.8.01.0001
Santa Maria Materiais para Construcao Lt...
Santa Maria Materiais para Construcao Lt...
Advogado: Igor Nogueira Lunardelli Cogo
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 11:06
Processo nº 0711946-47.2025.8.01.0001
Geremias da Silva Barrozo
Banco Votoratim S/A
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/07/2025 13:00
Processo nº 0712030-48.2025.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Renan Wdilberto da Silva Feitosa
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2025 15:30
Processo nº 0711975-97.2025.8.01.0001
Ipe Participacoes Societarias Spe 006
Joao Pedro Mesquita Lemos Gomes
Advogado: Luciano Oliveira de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/07/2025 18:02
Processo nº 0711594-89.2025.8.01.0001
Eline Messias de Oliveira
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2025 16:32