TJAC - 0709810-19.2021.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709810-19.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Nivaldo Domingos Mancini - Apelado: Valder Bezerra Bessa - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para ciência e cumprimento do despacho proferido às páginas 308. - Magistrado(a) - Advs: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB: 229832/SP) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) -
19/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:36
Ato ordinatório
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15/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709810-19.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Nivaldo Domingos Mancini - Apelado: Valder Bezerra Bessa - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB: 229832/SP) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) -
13/08/2025 14:12
Mero expediente
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12/08/2025 09:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 10:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0709810-19.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Nivaldo Domingos Mancini - Apelado: Valder Bezerra Bessa - - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB: 229832/SP) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) -
24/07/2025 13:21
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 09:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:26
Ato ordinatório
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23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:21
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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08/05/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 15:07
Transferência de Processo - Saída
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16/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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16/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 08:45
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/04/2025 08:44
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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25/02/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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14/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:09
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 12:18
Ato ordinatório
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01/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 07:01
Publicado ato_publicado em 26/10/2024.
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25/10/2024 19:30
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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11/10/2024 17:09
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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02/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:12
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/07/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:46
Ato ordinatório
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24/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:47
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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21/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:00
Distribuído por prevenção
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20/06/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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