TJAC - 1001606-71.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001606-71.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Disandra de Paula Rodrigues - Agravado: Estado do Acre - - 2.
Nos termos do artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil, está suspensa a exigibilidade das custas aqui e na origem até que seja decidido este Agravo de Instrumento. 3.
Com esses registros, atribuo efeito suspensivo a este Recurso. 4.
Comunique-se à Juíza de Direito que proferiu a Decisão ora agravada que a parte Autora/Agravante, por ora, está dispensada do pagamento das custas processuais até o julgamento final do presente Recurso (art. 1019, I, do CPC). 5.
Intime-se o Agravado para Contrarrazões (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 6.
Intimem-se as partes quanto à eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7.
Por fim, à conclusão para inclusão em pauta de julgamento com aferição do pedido de assistência judiciária gratuita pela Primeira Câmara Cível. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: VALÉRIA NEGREIROS DE ALENCAR (OAB: 37630/ES) -
25/07/2025 14:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
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25/07/2025 09:37
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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25/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:26
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 07:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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