TJAC - 0700640-88.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0700640-88.2024.8.01.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: B1Raimundo Jonas Fernandes LeitãoB0 - RÉU: B1Rosineide Mendes do Nascimento Brito (Neide)B0 - Autos n.º 0700640-88.2024.8.01.0010 Classe Reintegração / Manutenção de Posse Autor Raimundo Jonas Fernandes Leitão Réu Rosineide Mendes do Nascimento Brito (Neide) Decisão Trata-se de manifestação da União Federal requerendo a intimação da parte para apresentação de documentos essenciais à caracterização do imóvel e dilação de prazo processual.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que a União Federal apresenta requerimento fundamentado na necessidade de obtenção de documentos essenciais para adequada caracterização do imóvel objeto dos autos, sob pena de inviabilização da constatação do interesse do ente federal.
Verifica-se que tal solicitação encontra amparo no princípio da cooperação processual, consagrado no art. 6º do CPC, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Ressalta-se, ainda, que a apresentação de documentos necessários à elucidação dos fatos constitui dever processual das partes, conforme estabelece o art. 378 do CPC, que determina a exibição de documento ou coisa que esteja em poder da parte contrária.
Constata-se que a dilação de prazo pleiteada visa assegurar o devido processo legal e a ampla defesa, permitindo à União Federal adequada manifestação após a juntada dos documentos solicitados.
Assim sendo, o requerimento da União Federal deve ser acolhido, por se mostrar necessário ao regular desenvolvimento do feito.
Posto isso, 1- Determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos todos os documentos essenciais à caracterização do imóvel objeto da demanda, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis; 2- Concedo à União Federal prazo adicional de 30 (trinta)) dias, a contar da juntada dos documentos ou do decurso do prazo fixado no item anterior, para apresentar manifestação complementar; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 25 de julho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:15
deferimento
-
17/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 04:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:42
Ato ordinatório
-
09/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:40
Ato ordinatório
-
09/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:37
Ato ordinatório
-
13/03/2025 08:45
Mero expediente
-
12/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:28
Ato ordinatório
-
12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 08:49
Infrutífera
-
10/02/2025 16:47
Mero expediente
-
10/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:11
Ato ordinatório
-
16/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:28
Infrutífera
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18/12/2024 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 08:30:00, Vara Única - Cível.
-
12/12/2024 10:51
Juntada de Mandado
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12/12/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:42
Ato ordinatório
-
19/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:00:00, Vara Única - Cível.
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14/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:25
Tutela Provisória
-
11/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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