TJAC - 0700014-41.2025.8.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Gilberto Matos de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700014-41.2025.8.01.0008 - Recurso Inominado Cível - Plácido de Castro - Apelante: Igor Sandas Moreira - Apelado: Banco Pan S.a. - DESPACHO Com amparo no art. 99, §2º, do novo CPC e art. 9º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Acre, determino a intimação da parte recorrente, Igor Sandas Moreira, para que adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Mathaus Silva Novais (OAB: 4316/AC) - Floriano Edmundo Poersch (OAB: 654/AC) - Francisco Erik Sandas Moreira (OAB: 5334/AC) - Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB: 3172/AC) - Wilson Sales Belchior (OAB: 4215/AC) -
28/07/2025 08:44
Mero expediente
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17/07/2025 06:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:34
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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09/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:24
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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