TJAC - 0701582-55.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MILENA VIDAL QUIROGA (OAB 5586AC) - Processo 0701582-55.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0713466-28.2014.8.01.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito/ Avaliação - REQUERENTE: B1Josemar Amorim CaminhaB0 - Portanto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, homologo o reconhecimento do pedido e julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução, para declarar a prescrição dos créditos tributários referentes ao exercício financeiro de 2009, lançados em dívida ativa por meio das CDAs de n. 2011/0000122657 e n. 2011/0000122660, utilizadas para lastrear a execução fiscal embargada, declarando o processo extinto com resolução do mérito quanto a esta extensão dos pedidos. À luz do parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, tendo a parte embargada sucumbido em parte mínima, condeno apenas o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela Fazenda Pública, nos termos do art. 85, §2º daquele mesmo Diploma Legal.
Custas pro rata, com isenção para o embargado (art. 39 da LEF).
A decisão está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, II, do CPC.
Não interposta a apelação no prazo legal, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça. (art. 496, § 1º do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença e do futuro acórdão nos autos da execução fiscal, com brevidade, para que ali sejam deliberadas as providências cabíveis. -
15/07/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:51
Mero expediente
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06/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 11:43
Mero expediente
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14/10/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 11:02
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
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28/09/2022 10:59
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
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26/09/2022 11:07
Expedida/Certificada
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23/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 14:45
Ato ordinatório
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23/09/2022 14:13
Expedida/Certificada
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20/09/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 18:45
Enviar para publicação
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19/08/2022 12:02
Mero expediente
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07/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 12:09
Ato ordinatório
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29/03/2022 10:04
Expedida/Certificada
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28/03/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 08:39
Apensado ao processo
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14/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 09:47
Enviar para publicação
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17/12/2021 10:40
Mero expediente
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21/09/2021 07:49
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:13
Expedida/Certificada
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17/08/2021 12:27
Somente Publicar
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16/08/2021 17:50
Mero expediente
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02/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 14:14
Conclusos para decisão
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26/02/2021 06:10
Mero expediente
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11/02/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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