TJAC - 0712547-53.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:31
Enviar para publicação
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28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0712547-53.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prisão Ilegal - AUTOR: B1Jarles Alexandre Bezerra de OliveiraB0 - RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Decisão Faculto à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDAR A INICIAL para incluir o DETRAN no polo passivo da demanda ou mesmo substituir o Estado do Acre por aquele.
Isso porque, à peça vestibular, alega que o dano derivou de falha grave da referida autarquia, que não atualizou sua base de dados.
Com a emenda, retificar a autuação.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 19/11/2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL).
Após o decurso do prazo para emenda, cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
27/08/2025 08:14
Expedida/Certificada
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22/08/2025 11:48
Outras Decisões
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22/08/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 08:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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12/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:08
Classe retificada de 436 para 14695
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12/08/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0712547-53.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prisão Ilegal - AUTOR: B1Jarles Alexandre Bezerra de OliveiraB0 - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, combinado com o §4º do mesmo diploma legal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
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29/07/2025 13:16
Declarada incompetência
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28/07/2025 07:10
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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