TJAC - 0701233-18.2022.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701233-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Transmissora Acre Spe S.a - Apelado: Estado do Acre - - Assim exposto, INADMITO o recuso especial interposto (art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno do TJAC). - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Vagner Pellegrini (OAB: 198012/SP) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) -
31/07/2025 09:11
Recurso Especial não admitido
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22/07/2025 09:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:50
Ato ordinatório
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11/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:53
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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30/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 16:41
Transferência de Processo - Saída
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29/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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29/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/04/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/04/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/04/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/04/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
11/04/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
01/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:02
Ato ordinatório
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21/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 12:17
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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10/03/2025 19:21
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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29/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:05
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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13/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:54
Ato ordinatório
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20/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:49
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 08:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 13:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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