TJAC - 1002462-69.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Informações
-
17/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 13:45
Voto do Relator
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30/01/2025 13:45
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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15/01/2025 15:07
Em Julgamento Virtual
-
07/01/2025 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
06/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:11
Juntada de Informações
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25/11/2024 08:42
Expedição de Carta.
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22/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002462-69.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Otávio Guimarães Varêda - Agravado: Banco do Brasil S/A - - Pelo exposto, e com fulcro no art. 1.019, I, c/c art. 1.012, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso em seu efeito suspensivo e suspendo os efeitos da decisão agravada, na parte relativa a exigência de recolhimento da taxa judiciária, até ulterior deliberação e julgamento final.
Notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício.
Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Acelon da Silva Dias (OAB: 6682/AC) -
21/11/2024 14:15
Juntada de Informações
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21/11/2024 08:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 07:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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