TJAC - 0712530-17.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 01:10 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0712530-17.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Cecilia Maria Garcia Lima SouzaB0 - RÉU: B1C M da Silva Dental AcreB0 - B1Clayson Morais da SilvaB0 - B1Thais de Souza e SouzaB0 - B1Cleir Holanda da SilvaB0 - B1Raimunda de Morais da SilvaB0 - Conforme estabelece a Lei 1.422/2011, modificada pela Lei 3.517/2019, em seu artigo 9º, I, "A" e "B", in verbis: Art. 9º. ...
 
 I - na fase inicial do processo, cumulativamente: a) um e meio por cento sobre o valor da causa, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial; e b) um e meio por cento sobre o valor da causa, adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação, caso não celebrado acordo.
 
 Na hipótese de haver acordo, as partes ficam desobrigadas do pagamento do montante adiado.
 
 Ocorre que no caso em epígrafe, verifica-se que a ação de despejo, não prevê a obrigatoriedade na realização de audiência de conciliação ou mediação, sendo assim, há necessidade de recolhimento do valor integral das custas processuais, ou seja, 3% (três por cento) sobre o valor da causa (sem previsão de acordo).
 
 Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo prazo, deverá proceder o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            13/08/2025 07:23 Expedida/Certificada 
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                                            29/07/2025 07:20 Emenda à Inicial 
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                                            29/07/2025 06:39 Classe retificada de 7 para 94 
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                                            28/07/2025 09:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/07/2025 06:41 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 14:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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