TJAC - 0723511-42.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/08/2025 13:31
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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22/08/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723511-42.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ivone Magalhães da Silva - Apelado: Havan S.a - Apelado: Banco Santander Brasil S.a - Apelado: Banco Daycoval S.a. - Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. - Apelado: Banco Bmg S.
A - Apelado: Brb Banco de Brasília S.a - Apelado: C&a Pay Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelado: Grupo Casas Bahia S.a. - Apelado: Comprev Vida e Previdencia S.a. - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Apelado: Banco Crefisa S.A. - Apelado: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Apelado: Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Apelado: Meucashcard Servicos Tecnologicos e Financeiros S.a - Apelado: OI S/A - Apelado: Banco Original S/A - Apelado: Paraná Banco S/A - Apelado: Parati - Crédito, Financiamento e Investimentos S.a. - Apelado: Banco Safra S.a - Apelado: Banco Pan - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Apelado: BEMOL RIO BRANCO - Apelado: Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - Apelado: Claro S/A - Apelada: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Apelado: Caixa Econômica Federal - Dá as partes por intimadas do seguinte Despacho: "1.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 101 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar em não conhecimento do recurso, faculto à parte apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre as preliminares de ausência de dialeticidade e impugnação à justiça gratuita apresentadas na resposta ao recurso, consoante art. 933 do CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3.
Intime-se e cumpra-se".
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2025.
Des.
Luís Camolez.
Relator. - Magistrado(a) - Advs: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: 3003/AC) - MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB: 6699/AC) - VITOR JOSE BOR GHI (OAB: 65314/PR) - Gilberto Alexandre de Abreu Kalil (OAB: 55317/PR) - Via Verde -
04/08/2025 12:08
Ato ordinatório
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31/07/2025 12:19
Mero expediente
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16/07/2025 08:57
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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16/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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09/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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07/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:24
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 07:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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