TJAC - 1001696-79.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:18
Ato ordinatório
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18/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:14
Ato ordinatório
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15/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001696-79.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Acre - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo e, de igual maneira, o pedido subsidiário de dilação de prazo.
Contudo, antecipo a tutela recursal para delimitar a periodicidade de incidência da multa cominatória no valor fixado de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, com periodicidade delimitada em 30 (trinta) dias.
Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Dispensada a intervenção do Ministério Público na condição de custos legis, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) - Flávio Bussab Della Libera - Via Verde -
13/08/2025 09:48
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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08/08/2025 19:09
Tutela Provisória
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07/08/2025 13:20
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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07/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:17
Distribuído por prevenção
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07/08/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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