TJAC - 0716011-95.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: SUELI ALVES DA COSTA QUEIROZ (OAB 5138/AC), ADV: RENATA TEIXEIRA PEIRÓ SPEROTTO (OAB 5450AC), ADV: RAIMUNDO MENDONÇA DE BARROS NETO (OAB 6006/AC), ADV: FLÁVIO HENRIQUE BARROS D¿ OLIVIERA (OAB 6013/AC) - Processo 0716011-95.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Naiara da Silva GadelhaB0 - B1Kamila Andréia Moraes GadelhaB0 - RÉU: B1Fábio Luiz de Paula GadelhaB0 - B1João Paulo da Costa Gadelha NetoB0 - B1Maria Sonia Santos de AlmeidaB0 - III.
Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO a produção da prova oral requerida por Maria Sônia Santos de Almeida, consistente na oitiva das testemunhas Raiury de Barros Oliveira e Jonathan Santiago.
Designo audiência de instrução para a oitiva das testemunhas, a ser realizada em data e horário a serem oportunamente agendados pela Secretaria deste Juízo, observando-se o disposto no art. 455 do CPC quanto à intimação das testemunhas.
Intimem-se as partes para ciência e, caso queiram, apresentar rol suplementar de testemunhas no prazo legal, justificando eventual necessidade. -
02/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:16
Decisão de Saneamento e Organização
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08/05/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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08/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Thais Silva de Moura Barros (OAB 4356/AC), Sueli Alves da Costa Queiroz (OAB 5138/AC), Renata Teixeira Peiró Sperotto (OAB 5450AC), Raimundo Mendonça de Barros Neto (OAB 6006/AC), Flávio Henrique Barros D¿ Oliviera (OAB 6013/AC) Processo 0716011-95.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiara da Silva Gadelha, Kamila Andréia Moraes Gadelha - Réu: Maria Sonia Santos de Almeida, Fábio Luiz de Paula Gadelha, João Paulo da Costa Gadelha Neto - Autos n.º 0716011-95.2019.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Kamila Andréia Moraes Gadelha e outro Réu Fábio Luiz de Paula Gadelha e outros Decisão Considerando o trânsito em julgado da Decisão proferida nos autos n. 0707677-33.2023.8.01.0001, e a não realização de acordo na audiência realizada às fls. 393, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Retire-se a suspensão dos autos.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 04 de abril de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juiz de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
11/04/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 10:47
deferimento
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27/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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05/12/2024 23:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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03/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:06
Infrutífera
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02/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 17:37
Juntada de Mandado
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02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:31
Ato ordinatório
-
27/11/2024 08:26
Ato ordinatório
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Thais Silva de Moura Barros (OAB 4356/AC), Sueli Alves da Costa Queiroz (OAB 5138/AC), Renata Teixeira Peiró Sperotto (OAB 5450AC), Raimundo Mendonça de Barros Neto (OAB 6006/AC), Flávio Henrique Barros D¿ Oliviera (OAB 6013/AC) Processo 0716011-95.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiara da Silva Gadelha, Kamila Andréia Moraes Gadelha - Réu: Maria Sonia Santos de Almeida, Fábio Luiz de Paula Gadelha, João Paulo da Costa Gadelha Neto - DESPACHO Considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, em sendo possível a transação sobre o objeto da causa, determino ao Gabinete que designe o dia 19 de novembro de 2024, às 8h30min para realização de Audiência de MEDIAÇÃO, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ link meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e providencie a intimação das partes, por seus advogados.
Intimar. -
26/11/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Thais Silva de Moura Barros (OAB 4356/AC), Sueli Alves da Costa Queiroz (OAB 5138/AC), Renata Teixeira Peiró Sperotto (OAB 5450AC), Raimundo Mendonça de Barros Neto (OAB 6006/AC), Flávio Henrique Barros D¿ Oliviera (OAB 6013/AC) Processo 0716011-95.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiara da Silva Gadelha, Kamila Andréia Moraes Gadelha - Réu: Maria Sonia Santos de Almeida, João Paulo da Costa Gadelha Neto, Fábio Luiz de Paula Gadelha - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Mediação, designada para o dia 03/12/2024, às 13:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
21/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 10:11
Ato ordinatório
-
19/11/2024 10:07
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:30:00, 4ª Vara Cível.
-
19/11/2024 09:54
Frutífera
-
19/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:30:00, 4ª Vara Cível.
-
15/11/2024 11:42
Outras Decisões
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:18
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:28
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 11:01
Confirmada
-
10/01/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 10:16
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:56
Outras Decisões
-
19/07/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2022 11:31
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 23:07
Outras Decisões
-
23/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 13:55
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 10:11
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2022 08:07
Ato ordinatório
-
30/11/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 08:48
Ato ordinatório
-
24/11/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 09:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:27
Ato ordinatório
-
07/10/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 20:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 12:12
Mero expediente
-
05/06/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 08:37
Ato ordinatório
-
27/05/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 21:22
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 21:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:44
Expedida/Certificada
-
02/03/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:02
Expedida/Certificada
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21/02/2020 11:15
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2020 09:00:00, 4ª Vara Cível.
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31/01/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 14:43
Expedida/Certificada
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27/01/2020 17:53
Outras Decisões
-
03/12/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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