TJAC - 0700978-51.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT' ANA (OAB 22669/MT), ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC), ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 5714/AC) - Processo 0700978-51.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Representação comercial - AUTOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - REQUERIDO: B1J.
S.
BarbosaB0 - Assim sendo, DEFIRO o pedido de pp. 134/136, para DETERMINAR a inclusão de JAMES SANTANA BARBOSA - CPF: *35.***.*91-74, no polo passivo da ação.
Ainda, considerando o endereço indicado pelo autor da demanda, determino que o credor realize o pagamento da taxa de diligência, após, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da citação. -
27/05/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 17:26
Outras Decisões
-
15/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:23
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
16/04/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelmir Oliveira dos Santos (OAB 3283/AC), Beatriz Pereira de Azevedo Sant' Ana (OAB 22669/MT), Otto Medeiros de Azevedo Junior (OAB 5714/AC) Processo 0700978-51.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Cervejaria Petrópolis S/A - Requerido: J.
S.
Barbosa - Ante os pedidos de fl. 126. 1.
DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD (CNPJ nº. 39.***.***/0002-93). 1.1.
Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 1.2.
A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 2.
O Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido que tem como objetivo garantir a celeridade e efetividade no processo de execução, sendo utilizado para localizar e bens penhoráveis e endereço do inadimplente.
Contudo a pesquisa deverá limitar-se as pessoas naturais, considerando que o formulário da pessoa jurídica, não consta declaração de bens.
Desse modo, para a finalidade almejada pelo Credor a pesquisa não será frutífera, razão pela qual deverá ser indeferida para a pessoa jurídica. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 4.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
14/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 10:17
Outras Decisões
-
06/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pereira de Azevedo Sant' Ana (OAB 22669/MT), Otto Medeiros de Azevedo Junior (OAB 5714/AC) Processo 0700978-51.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Cervejaria Petrópolis S/A - Requerido: J.
S.
Barbosa - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do documento SISBAJUD de fl. 122. -
03/02/2025 11:19
Expedida/Certificada
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03/02/2025 11:18
Ato ordinatório
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pereira de Azevedo Sant' Ana (OAB 22669/MT), Otto Medeiros de Azevedo Junior (OAB 5714/AC) Processo 0700978-51.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Cervejaria Petrópolis S/A - Requerido: J.
S.
Barbosa - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte exequente Cervejaria Petrópolis, por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, , apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). -
21/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:26
Ato ordinatório
-
12/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 08:52
Evoluída a classe de 7 para 156
-
03/10/2024 11:55
Outras Decisões
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31/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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04/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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02/07/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
09/02/2024 08:21
Expedida/Certificada
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07/02/2024 10:59
Mero expediente
-
19/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 08:25
Mero expediente
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04/07/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:53
Juntada de Mandado
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30/06/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
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28/06/2023 12:29
Expedida/Certificada
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21/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 08:00:00, Vara Única - Cível.
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18/01/2023 19:39
Mero expediente
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13/12/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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