TJAC - 0800783-93.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800783-93.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Ante o exposto, considerando que os embargos de declaração não são destinados à reanálise do mérito, conheço e rejeito os declaratórios opostos pela embargante, ao passo que mantenho inalterada a sentença vergastada por ausência da alegada contradição. -
01/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
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01/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 19:55
Recebidos os autos
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28/06/2025 19:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:27
Ato ordinatório
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02/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0800783-93.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedora: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada dos documentos de pp. 486/561, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc.
II, ambos do NCPC, declaro extinta esta execução referente às CDA's nº 307065/2015, 308350/2015, 299983/2015, 304494/2015, 305692/2015, 275081/2015, 275933/2015, 278925/2015, 279213/2015, 277264/2015 e 302107/2015.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Custas pela parte executada, que deverá ser intimada para o respectivo pagamento, após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, o que desde já determino.
Se infrutífera a intimação por via postal e, sendo o valor irrisório, aferido mediante certificação de que inexistem outras execuções em tramitação contra o devedor, arquivem-se os autos, conforme previsão contida no art. 33, parágrafo único da Lei Estadual nº 1.422/2001, observando-se o trânsito em julgado. -
21/11/2024 16:39
Expedida/Certificada
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21/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição inicial
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11/12/2023 05:11
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:05
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
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30/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 08:14
Expedida/Certificada
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28/11/2023 09:33
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:33
Indeferimento
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27/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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25/11/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição inicial
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23/07/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:04
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:04
Mero expediente
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03/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição inicial
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12/09/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 19:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 13:10
Ato ordinatório
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19/08/2019 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2018 10:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/10/2018 10:38
Juntada de Outros documentos
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27/09/2018 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2018 15:45
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2018 11:20:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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30/07/2018 15:10
Ato ordinatório
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16/07/2018 14:08
Publicado ato_publicado em 16/07/2018.
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13/07/2018 10:43
Expedida/Certificada
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12/07/2018 11:06
Recebidos os autos
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12/07/2018 11:06
Mero expediente
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10/07/2018 20:27
Conclusos para despacho
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10/05/2018 13:26
Publicado ato_publicado em 10/05/2018.
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09/05/2018 13:46
Expedida/Certificada
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24/04/2018 17:58
Ato ordinatório
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15/01/2018 16:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2018.
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12/01/2018 15:52
Expedida/Certificada
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12/01/2018 14:50
Recebidos os autos
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12/01/2018 14:50
Mero expediente
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11/01/2018 09:56
Conclusos para despacho
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24/10/2017 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2017 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2017 17:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2017 16:25
Publicado ato_publicado em 26/07/2017.
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25/07/2017 15:42
Expedida/Certificada
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24/07/2017 14:03
Recebidos os autos
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24/07/2017 14:03
Mero expediente
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03/07/2017 21:49
Conclusos para despacho
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03/07/2017 21:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2016 15:17
Publicado ato_publicado em 02/12/2016.
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30/11/2016 15:24
Expedida/Certificada
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30/11/2016 12:11
Recebidos os autos
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30/11/2016 12:11
Mero expediente
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18/11/2016 15:20
Conclusos para decisão
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18/11/2016 15:17
Juntada de Outros documentos
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13/09/2016 14:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2016 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2016 12:58
Publicado ato_publicado em 18/04/2016.
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15/04/2016 15:38
Expedida/Certificada
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14/04/2016 11:50
Outras Decisões
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13/04/2016 13:10
Conclusos para decisão
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12/04/2016 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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