TJAC - 0711882-42.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - RÉU: B1Alzenir Alves da Silva CorreaB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se -
18/07/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - RÉU: B1Alzenir Alves da Silva CorreaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 269, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
08/07/2025 09:50
Expedida/Certificada
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07/07/2025 16:16
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - RÉU: B1Alzenir Alves da Silva CorreaB0 - Ante a petição de fls. 254, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de diligência externa.
Sendo efetuado recolhimento, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo objeto da lide, no endereço descrito na inicial.
Oportunamente, caso a diligência supra retorne negativa, deverá a parte autora analisar a possibilidade de conversão da presente demanda em ação executiva.
Publique-se.
Intime-se. -
22/05/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 17:09
Mero expediente
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Réu: Alzenir Alves da Silva Correa - Considerando que todas as diligências requeridas pela parte autora já foram realizadas sem êxito, entendo que a expedição de novos ofícios às operadoras VIVO, TIM e CLARO revela-se medida meramente repetitiva e desnecessária neste momento, diante da ausência de elementos que indiquem a possibilidade de obtenção de novo endereço.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique outras diligências úteis e concretas à citação da parte ré, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se. -
24/04/2025 09:00
Expedida/Certificada
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16/04/2025 21:40
Indeferimento
-
11/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 245, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:14
Ato ordinatório
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31/03/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 03:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:10
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Réu: Alzenir Alves da Silva Correa - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
11/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:45
Ato ordinatório
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11/02/2025 09:19
Juntada de Ofício
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11/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Réu: Alzenir Alves da Silva Correa - Em petição de fls. 226, a parte autora requer a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, para que forneçam os endereços eventualmente constantes em seus cadastros.
No entanto, ao analisar os autos, verifica-se que tal pedido já foi devidamente deferido, conforme decisão de fls. 215.
Dessa forma, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para que indique o endereço do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
03/02/2025 12:46
Expedida/Certificada
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31/01/2025 15:35
Outras Decisões
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29/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Réu: Alzenir Alves da Silva Correa - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
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14/01/2025 08:12
Outras Decisões
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09/01/2025 12:40
Ato ordinatório
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09/01/2025 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:33
Juntada de Ofício
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08/12/2024 00:13
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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27/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Réu: Alzenir Alves da Silva Correa - A parte Autora, por meio da petição de fls. 213/214 requer que seja autorizada a requisição de informações junto a operadoras de telefonia.
Indefiro o pedido de expedição de oficios as empresas de telefonia e orgãos públicos, uma vez que não há qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial.
A cooperação judicial deve ser necessária a útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra do caso concreto.
Conduto, autorizo que seja diretamente realizada a pesquisa pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, acerca do endereço dos réus, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, que deverão enviar resposta no sistema SAJ Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo a parte autora deverá manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação.
A ausência de manifestação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:56
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:05
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0711882-42.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Réu: Alzenir Alves da Silva Correa - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
01/11/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 16:51
Ato ordinatório
-
31/10/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:16
Ato ordinatório
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:12
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
04/08/2024 11:04
Ato ordinatório
-
04/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:10
Ato ordinatório
-
03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 07:05
Ato ordinatório
-
23/05/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:57
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 12:12
Ato ordinatório
-
15/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2024 10:33
Expedida/Certificada
-
25/03/2024 16:31
Mero expediente
-
25/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
26/02/2024 00:14
Expedida/Certificada
-
23/02/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 07:43
Deferimento em Parte
-
07/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 16:51
Outras Decisões
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 07:45
Outras Decisões
-
25/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 08:22
Ato ordinatório
-
17/10/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:28
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
25/08/2023 06:47
Ato ordinatório
-
25/08/2023 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 14:29
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 14:15
Ato ordinatório
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
13/07/2023 10:55
Ato ordinatório
-
13/07/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
24/04/2023 19:15
Outras Decisões
-
20/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 18:48
Mero expediente
-
22/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 09:55
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2023 11:01
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
15/03/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 13:29
Mero expediente
-
09/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
02/03/2023 11:10
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 13:41
Ato ordinatório
-
01/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 15:59
Outras Decisões
-
25/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:33
Ato ordinatório
-
08/12/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 08:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 06:45
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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