TJAC - 0701462-05.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0701462-05.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Francisco da Costa MeloB0 - RECONVINDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 09:17
Expedida/Certificada
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01/07/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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19/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
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01/04/2025 14:18
Mero expediente
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11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC) Processo 0701462-05.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco da Costa Melo - Reconvindo: Banco Bradesco S/A - Despacho Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo.
Destaca-se que a instrução processual, em casos dessa natureza (contrato bancário), deve privilegiar a análise dos elementos probatórios já juntados ou que venham a ser apresentados documentalmente, salvo se demonstrada a imprescindibilidade da produção de outras provas.
Ressalta-se, ainda, que o deferimento de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas está condicionado à apresentação, pelas partes, de rol específico com a indicação de testemunhas, acompanhado de fundamentação acerca da necessidade e pertinência da prova oral para o deslinde da controvérsia, conforme dispõe o art. 357, § 4.º, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feijó-AC, 21 de janeiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
29/01/2025 15:08
Expedida/Certificada
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21/01/2025 20:31
Mero expediente
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26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC) Processo 0701462-05.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco da Costa Melo - Reconvindo: Banco Bradesco S/A - Despacho Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de pp. 112/113.
Feijó-AC, 01 de novembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
22/11/2024 06:39
Expedida/Certificada
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01/11/2024 14:49
Mero expediente
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18/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 10:54
Infrutífera
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11/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 09:49
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:08
Expedida/Certificada
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28/08/2024 12:02
Ato ordinatório
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26/08/2024 08:48
Ato ordinatório
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26/08/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 10:15:00, Vara Cível.
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25/04/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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17/02/2024 08:55
Expedida/Certificada
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12/01/2024 03:58
Juntada de Petição de petição inicial
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06/01/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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29/09/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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