TJAC - 0700292-16.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
14/05/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:50
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Kátia Siqueira Sales (OAB 4264/AC) Processo 0700292-16.2023.8.01.0007 - Usucapião - Autor: Valtair Jones Martins - Requerido: Joaquim Francisco de Lima - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à certidão de fls. 275.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 12 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
14/02/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 16:16
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
04/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Kátia Siqueira Sales (OAB 4264/AC) Processo 0700292-16.2023.8.01.0007 - Usucapião - Autor: Valtair Jones Martins - Requerido: Joaquim Francisco de Lima - Vistos, etc.
O feito já foi saneado à fl. 257/258 e ao contrário do afirmado pela requerida, o juízo entende que não decidiu de forma equivocada, pois fundamentou sua decisão na legislação vigente ou seja, novamente, repita-se, não é o caso de reconhecimento de incompetência absoluta do juízo, pois do compulsar dos autos, verifica-se que o imóvel, objeto desta demanda e de várias outras, está registrado e matriculado na Comarca de Xapuri, na Serventia extrajudicial do Cartório de Registro de imóveis de Xapuri e não na Comarca de Rio Branco.
Da análise da exordial, verifica-se que o autor informa que exerce a posse do imóvel, objeto da usucapião na Comarca de Xapuri, especificamente no Seringal Remanso, Colocação Jacaré, Xapuri, Acre, não havendo que se falar em posse na Comarca de Rio Branco e muito menos em declínio de competência, como de forma equivacada, no sentir deste juízo pretende a requerida.
O contrato de compra e venda de fls. 08/09 acostado a exordial demonstra que a área imóvel que se pretende usucapir está localizada na sede da jurisdição da Comarca de Xapuri, sendo, inclusive, os confinantes, também, todos com endereço em Xapuri.
Não bastasse isso, a certidão de inteiro teor, extraída da matrícula do imóvel de número 59, está registrada na Serventia de Registro de Imóveis de Xapuri, fato que sem dúvida é conclusivo de que a real situação do imóvel, objeto da presente demanda é a Comarca de Xapuri, nos termos da legislação processual civil.
A requerida, insiste na tese, ao ver, plenamente equivocada, pelo juízo, tangenciando a litigância de má-fe, uma vez reitera matéria já apreciada pelo juízo, por diversas vezes, causando tumulto processual.
Não se duvida, que devido a extensão do imóvel rural, é possível que parte dele avance pelo limite de município da Capital diante de ser fronteira com a Comarca de Xapuri, todavia, além de não haver nenhuma comprovação robusta nos autos, pois não há nenhuma prova pericial nesse sentido, como já afirmado, a posse que se pretende usucapir é, em tese, exercida no município e Comarca de Xapuri, local da situação do imóvel, uma vez que registrado na Serventia, que confere fé pública a real localização.
Defiro os benefícios da AJG aos requeridos, conforme pleiteado à fl. 210.
Cumpra-se a serventia a parte final da decisão interlocutória 258, com a inclusão da Sra.
Ivany Paulina de Lima como parte requerida nos autos e expeça-se o mandado de citação pessoal para os confinantes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 07:16
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 16:06
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:30
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
28/09/2024 20:12
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
02/08/2024 15:58
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
15/07/2024 23:57
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 21:29
Ato ordinatório
-
11/07/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 07:03
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Carta
-
05/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:02
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:16
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 13:14
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:40
Ato ordinatório
-
01/03/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:28
Outras Decisões
-
25/10/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:05
Ato ordinatório
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:51
Outras Decisões
-
24/08/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 08:01
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:14
Expedição de Edital.
-
19/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:32
Ato ordinatório
-
18/05/2023 14:14
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:07
Classe retificada de 7 para 49
-
17/05/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 11:54
Ato ordinatório
-
17/05/2023 11:53
Ato ordinatório
-
17/05/2023 11:53
Ato ordinatório
-
17/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:03
Expedida/Certificada
-
05/05/2023 11:13
Outras Decisões
-
14/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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