TJAC - 0701211-62.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0701211-62.2024.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - CREDOR: B1Acrirlene Maria Morais do VinoB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador Guiomard (AC)B0 - Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o seu adicional de quinquênio foi implementado.
Caso tenha implementado, havendo protocolo de cumprimento de Sentença em relação à obrigação de pagar, retornem-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-AC, 24 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito - 
                                            
26/06/2025 10:25
Expedida/Certificada
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24/06/2025 22:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:51
Mero expediente
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24/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701211-62.2024.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - CREDOR: B1Acrirlene Maria Morais do VinoB0 - Dou a parte credora por intimada para tomar ciência da petição de pág. 55/57, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. - 
                                            
16/06/2025 12:59
Expedida/Certificada
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16/06/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701211-62.2024.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - CREDOR: B1Acrirlene Maria Morais do VinoB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador Guiomard (AC)B0 - Decisão Defiro a pretensão executória em relação a obrigação de fazer.
Evolua-se a classe dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir a obrigação de fazer consistente em implantar o ADICIONAL DE QUINQUÊNIO correspondente 5 %, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por remuneração, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido em favor da parte exequente.
O deferimento do pedido de cumprimento da obrigação de pagar está condicionado a ocorrência do termo final, qual seja: implantação do quinquênio.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 05 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito - 
                                            
10/06/2025 13:21
Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:55
Evoluída a classe de 436 para 12078
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06/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:39
deferimento
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03/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2025 10:18
Processo Reativado
 - 
                                            
26/05/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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25/11/2024 07:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701211-62.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Acrirlene Maria Morais do Vino - Autos n.º 0701211-62.2024.8.01.0009 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente Acrirlene Maria Morais do Vino Requerido Município de Senador Guiomard/ac Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 13 de novembro de 2024.
Romário Divino Faria Juiz de Direito - 
                                            
22/11/2024 10:38
Expedida/Certificada
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14/11/2024 06:22
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
12/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:37
Infrutífera
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11/09/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 13:46
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 10:30:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
 - 
                                            
23/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:10
Mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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