TJAC - 0718085-49.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:51
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Tendo em conta que uma das razões que fundamentam o pedido autoral são os alegados desfalques ocorridos em conta vinculada ao PASEP e que, quanto ao ponto, o réu sustenta, dentre outras teses, que os lançamentos a débito ocorridos correspondem a pagamentos ao correntista, bem ainda que tal questão foi afetada pelo STJ para julgamento no Tema Repetitivo 1.300, a fim de "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", sendo elementar para definir o ônus da prova no presente feito, o que impactará na decisão de mérito deste Juízo, SUSPENDA-SE O PROCESSO aguardando julgamento do Tema Repetitivo1.300 do STJ.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 11 de fevereiro de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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18/12/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/12/2024 13:14
Expedida/Certificada
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17/12/2024 09:27
Ato ordinatório
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16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudes Moreira da Costa (OAB 6653/AC) Processo 0718085-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:39
Expedição de Carta.
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18/11/2024 13:08
Gratuidade da Justiça
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12/10/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/10/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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