TJAC - 0706214-09.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0706214-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Mirla Cristina Gomes PradoB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Dá a parte reclamada (ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 104/115, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 116. -
15/08/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLERMES CASTRO DE SOUSA (OAB 2326E/AC), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0706214-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Mirla Cristina Gomes PradoB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora MIRLA CRISTINA GOMES PRADO em face da sentença exarada (fls. 78-80 e 81) por omissão e contradição quanto aos argumentos e provas essenciais ao resultado da demanda (fls. 84-90).
Preliminarmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do CPC, razão pela qual merecem ser recebidos.
Não procede a inconformidade veiculada nestes aclaratórios.
As questões suscitadas não constituem nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados e bem explicitados pelo Juízo que analisou detidamente os autos e as provas apresentadas, o que inviabiliza o seu exame no atual momento processual. É de ressaltar à embargante que, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo este debate ser promovido em sede de recurso, ocasião em que poderá ser reapreciada a decisão e, eventualmente, modificada a condenação.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela autora MIRLA CRISTINA GOMES PRADO.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
22/07/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706214-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirla Cristina Gomes Prado - Reclamado: ENERGISA S/A - VISTOS e mais Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e da natureza dos seus efeitos (fls. 84-90), manifestar-se a respeito.
Depois, à vista dos embargos de declaração (fls. 84-90) e de sua respectiva resposta, à conclusão.
Cumpra-se. -
25/03/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:34
Mero expediente
-
11/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706214-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirla Cristina Gomes Prado - Reclamado: ENERGISA S/A - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 78-80).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 08:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:28
Infrutífera
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706214-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirla Cristina Gomes Prado - Reclamado: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706214-09.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 19/12/2024, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ppk-fswg-sej Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
26/11/2024 10:39
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
25/11/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706214-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirla Cristina Gomes Prado - Reclamado: ENERGISA S/A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 11:02
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:00
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
11/11/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 10:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 13:53
Infrutífera
-
08/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:47
Ato ordinatório
-
17/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 08:29
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 05:35
Ato ordinatório
-
11/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710455-44.2021.8.01.0001
Banco Volkswagen S/A
Jose Sergio de Souza Gomes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/08/2021 10:10
Processo nº 0702000-85.2024.8.01.0001
Banco Pan S.A
Arlenilson Silva Nascimento
Advogado: Rosenilson da Silva Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2024 06:09
Processo nº 0706217-61.2024.8.01.0070
Fabio Pinto de Brito
Loja Atacadao do Celular Ceara
Advogado: Marcio Alves Evangelista
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 13:09
Processo nº 0705137-62.2024.8.01.0070
Jovane de Souza Vasconcelos
Credcon Consorcio e Intermediacao de Neg...
Advogado: Julainy de Melo Alves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 13:04
Processo nº 0704416-47.2023.8.01.0070
Sarah Rebeca Fernandes Figueiredo
Uniao Educacional Meta LTDA
Advogado: Andrey Fernandes do Rego Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/09/2023 08:52