TJAC - 0709331-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Rogério de Sousa Campos LtdaB0 - B1Rogério de Sousa CamposB0 - Decisão Defiro o pedido de págs. 162.
No entanto, considerando que já transcorreu o prazo requerido, e para melhor solução do litígio, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias.
No prazo acima deverá a empresa indicar bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD, conforme determinado à pág. 152.
Intimem-se e cumpra-se. -
04/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 14:37
Outras Decisões
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28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 157, requerendo o que entender de direito. -
24/02/2025 12:24
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:41
Ato ordinatório
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12/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Devedor: Rogério de Sousa Campos Ltda, Rogério de Sousa Campos - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente pugna para que seja realizada tentativa de citação do devedor Rogério de Sousa Campos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Em relação a pessoa jurídica Rogério de Sousa Campos Ltda., pretende que se realize a pesquisa de ativos financeiros, tendo em vista que já foi citada e permanece em débito.
Eis o relatório.
Decido.
Conforme decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, a admissão da citação por aplicativo de mensagens tem sido admitida em casos excepcionais, ficando a validade do ato processual condicionada a certeza de que o receptor da mensagem é o destinatário da citação.
No caso dos autos, verifico que a parte executada ainda não foi encontrada pelos meios convencionais de citação em seu endereço (p. 138).
Desse modo, defiro o pedido de citação por Whatsapp, devendo-se proceder ao envio de mandado de citação pelo aplicativo, ao número de telefone indicado pela parte autora (p. 144), ficando a validade do ato condicionado a ciência inequívoca da parte em receber a citação ou seu comparecimento espontâneo ao autos.
Considerando que ocorreu a citação da empresa Rogério de Sousa Campos Ltda. (p. 139) e o pedido da parte exequente para de bloqueio de valores (p. 150), revigoro todos os termos da decisão já prolatada nos autos (pp. 132/133) e determino a busca por ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em nome da empresa executada.
Providências à secretaria: 1 - Expeça-se mandado de citação pelo aplicativo de mensagens, ao número de telefone indicado pela parte exequente (p. 144), ficando a validade do ato condicionado a: 1) confirmação que o número do telefone pertence ao destinatário da intimação; 2) a devida identificação da parte intimada, e 3) a ciência inequívoca da parte, concordando em receber a citação ou seu comparecimento espontâneo ao autos. 2 - Devidamente confirmada a identificação da parte requerida e não havendo recusa em receber a citação, aguarde-se o prazo para sua manifestação. 3 - Vencido o prazo da citação ou não efetivada a citação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Por fim, expeça-se pesquisa via sistema SISBAJUD em nome da empresa ROGÉRIO DE SOUSA CAMPOS LTDA, utilizando-se o CNPJ da executada para essa finalidade.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
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16/11/2024 20:52
Bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:57
Expedida/Certificada
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23/09/2024 11:02
Ato ordinatório
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20/09/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
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22/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:21
Expedição de Carta.
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19/07/2024 11:05
Expedição de Carta.
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25/06/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2024 18:11
Expedida/Certificada
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17/06/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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15/06/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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