TJAC - 0706267-87.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:31
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
18/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:16
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC), Mairon de Sousa Silveira (OAB 6512/AC) Processo 0706267-87.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca das Chagas Souza da Silva - Requerida: OI S.A. - Decisão leiga fls. 116/119: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: 1) CONDENO a reclamada na obrigação de fazer consistente na rescisão do contrato objeto da presente demanda, sem a imposição de pagamento de multa por fidelidade, no prazo de dez dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cinquenta reais), limitada ao período de trinta dias.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 120: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
06/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 12:06
Decisão
-
06/02/2025 06:52
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:15
Infrutífera
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (OAB 2299/AC), Pollyanna Veras de Souza (OAB 4653/AC), Mairon de Sousa Silveira (OAB 6512/AC) Processo 0706267-87.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca das Chagas Souza da Silva - Requerida: OI S.A. - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 29/01/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/rzz-jmuv-uyg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
22/11/2024 12:03
Expedida/Certificada
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22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:43
Decisão de Saneamento e Organização
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13/11/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:10
Evoluída a classe de 11875 para 436
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12/11/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 13:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 07:24
Infrutífera
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28/10/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 08:29
Expedida/Certificada
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16/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:44
Ato ordinatório
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14/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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