TJAC - 0706156-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN SALUSTIANO SOUZA (OAB 135328/RJ), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0706156-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosilene Santos dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S.aB0 - B1Elite VeiculosB0 - Considerando que a parte ré não cumpriu o determinado na decisão de fls. 355/359, no que tange à apresentação dos registros de comunicação com a autora, incluindo gravações e mensagens trocadas que comprovem a negociação da venda do veículo e financiamento, Desse modo, declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais pelas partes.
Intimem-se.
Cumpra-se -
18/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:50
Outras Decisões
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28/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Willian Salustiano Souza (OAB 135328/RJ) Processo 0706156-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Santos dos Santos - Réu: Elite Veiculos, Banco Votorantim S.a - Sendo necessária a produção de provas para devida instrução processual, defiro o pedido autoral.
Concedo a parte ré Elite Veículos, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar registros de comunicação com a autora, gravações e mensagens trocadas que comprovem a negociação da venda de veículo e financiamento, de modo a comprovar a inocorrência do vício de consentimento, em razão da sua situação de hipossuficiência financeira e técnica.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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03/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:20
Expedida/Certificada
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26/02/2025 08:17
Mero expediente
-
23/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:22
Mero expediente
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14/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Willian Salustiano Souza (OAB 135328/RJ) Processo 0706156-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Santos dos Santos - Réu: Elite Veiculos, Banco Votorantim S.a - Com o fim de evitar nulidade processual, intimem-se a Defensora Pública por meio do portal eletrônico para no prazo legal se manifestar acerca das contestações apresentada às fls. 295/316 bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Cumpra-se com brevidade -
12/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:12
Mero expediente
-
11/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 07:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0706156-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Santos dos Santos - Réu: Elite Veiculos, Banco Votorantim S.a - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:30
Ato ordinatório
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17/12/2024 07:23
Ato ordinatório
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09/12/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 00:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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25/11/2024 08:15
Expedição de Carta.
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25/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0706156-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Santos dos Santos - Réu: Banco Votorantim S.a - Considerando-se o pedido de fl. 275, defiro o pedido deinclusão no polo passivo Elite Veiculos.
Após, Cite-a para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, para tanto, o endereço de fls. 275.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, no prazo supra, manifestar o interesse, em caso de eventual realização de audiência de instrução e julgamento, de forma presencial ou virtual.
Faça constar no mandado ou carta postal, que o prazo para apresentar contestação fluirá a partir da junta do mandado ou aviso de recebimento apresentar contestação fluirá a partir da junta do mandado ou aviso de recebimento aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
18/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:48
Outras Decisões
-
05/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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10/10/2024 09:02
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:54
Outras Decisões
-
08/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:30
Expedida/Certificada
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11/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:00
Outras Decisões
-
10/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:44
Ato ordinatório
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07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:12
Infrutífera
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10/05/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:51
Mero expediente
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07/05/2024 11:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:27
Juntada de Mandado
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30/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2024 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:05
Expedição de Carta.
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23/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 10:45
Ato ordinatório
-
22/04/2024 21:13
Tutela Provisória
-
19/04/2024 09:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
19/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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