TJAC - 0700597-71.2021.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC), ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC) - Processo 0700597-71.2021.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Valdir de Lima CarrilhoB0 - REQUERIDO: B1Adriano Renovato da SilvaB0 - Exclua do cadastro dos autos a advogada Renata Carla Souza Peixoto.
Evolua o feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para comprovar nos autos pagamento da taxa de diligência externa.
Após, expeça-se mandado de intimação para o executado Adriano Renovato da Silva, nos termos da decisão de fls. 151/152.
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:12
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 12:02
Classe retificada de 40 para 156
-
26/06/2025 16:55
Mero expediente
-
11/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC), ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0700597-71.2021.8.01.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Valdir de Lima CarrilhoB0 - REQUERIDO: B1Adriano Renovato da SilvaB0 - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da sentença. 2 - Intime-se o Executado Adriano Renovato da Silva, nos termos do § 2º, inciso I, do artigo 513 do Código de Processo Civil, por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 8.286,01 (oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e um centavo). 3 - Fica a Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525, § 1º do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), conforme § 1º do artigo 523 do CPC. 5 - Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja localizada a parte executada, fica desde já deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, bem como pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 6 - Havendo interesse do Exequente, fica autorizada a inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso.
A inscrição será cancelada imediatamente caso a Executada pague integralmente o débito exequendo, garanta a execução ou esta seja extinta por qualquer motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício ao Cartório de Protestos para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
Para aperfeiçoamento do protesto, bastará ao Exequente encaminhar ao Cartório competente cópia desta decisão e da certidão cartorária que atestar o esgotamento do prazo conferido sem garantia do Juízo.
Compete ao credor comunicar a utilização desta ferramenta, responsabilizando-se pela liberação do protesto quando da satisfação da obrigação.
Determino o encaminhamento dos autos ao Cartório para que seja procedido o cancelamento da suspensão processual e promovida a reativação do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 17:29
Outras Decisões
-
25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:40
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) Processo 0700597-71.2021.8.01.0006 - Monitória - Autor: Valdir de Lima Carrilho - Despacho Aguarde-se manifestação da parte com relação ao cumprimento de sentença.
Arquive-se os autos provisoriamente.
Cumpra-se.
Acrelândia-AC, 19 de dezembro de 2024.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
21/03/2025 09:44
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:29
Mero expediente
-
06/12/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/12/2024 11:45
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 06:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2024 06:53
Ato ordinatório
-
29/11/2024 06:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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04/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) Processo 0700597-71.2021.8.01.0006 - Monitória - Autor: Valdir de Lima Carrilho - Requerido: Adriano Renovato da Silva - 3.
Dispositivo: Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e PROCEDENTE a ação monitória, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a embargante ao pagamento de 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), incidindo correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da propositura desta ação até o efetivo pagamento.
Vencida, arcará a ré-embargante com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, intimar a parte autora para promover o cumprimento de sentença, se assim desejar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 12:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:22
Suspeição
-
13/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2024 22:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/07/2024 13:52
Mero expediente
-
08/07/2024 16:20
Suspeição
-
08/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 11:36
Expedida/Certificada
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14/05/2024 13:46
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 13:42
Ato ordinatório
-
14/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:05:00, Vara Única - Cível.
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
15/04/2024 13:25
Expedida/Certificada
-
12/04/2024 11:31
Ato ordinatório
-
12/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
05/04/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 18:44
Outras Decisões
-
31/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:03
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
04/10/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 11:04
Suspeição
-
27/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
22/09/2023 07:17
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 07:17
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 07:14
Ato ordinatório
-
30/08/2023 20:27
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2023 11:00:00, Vara Única - Cível.
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21/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:32
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 11:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:55
Outras Decisões
-
30/03/2023 21:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:51
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 09:03
Expedida/Certificada
-
13/02/2023 21:28
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:28
Gratuidade da Justiça
-
08/02/2023 15:56
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:44
Expedida/Certificada
-
26/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
26/12/2022 10:15
Mero expediente
-
20/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 07:36
Expedida/Certificada
-
23/08/2022 09:38
Expedida/Certificada
-
18/08/2022 12:57
Mero expediente
-
17/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/06/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2022 20:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:19
Mero expediente
-
11/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:08
Expedida/Certificada
-
11/04/2022 11:07
Ato ordinatório
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07/04/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 13:50
Expedida/Certificada
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29/03/2022 13:49
Ato ordinatório
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29/03/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 12:57
Outras Decisões
-
09/12/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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