TJAC - 0720397-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0720397-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Antonio Sergio de Lima BragaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme consta na p. 212, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
16/07/2025 09:08
Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:08
Ato ordinatório
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02/07/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0720397-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de citação do requerido no endereço indicado na petição de fl. 206, nos seguintes termos: Rua Santos Dumont, nº 289, bairro Aeroporto Velho, Rio Branco/AC, CEP 69911-069.
Não sendo encontrado o requerido após três tentativas em horários distintos, desde já autorizo a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC.
Expeça-se o competente mandado de citação.
Cumpra-se. -
16/04/2025 11:41
Expedida/Certificada
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15/04/2025 11:55
Mero expediente
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12/04/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:48
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0720397-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Antonio Sergio de Lima Braga - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/03/2025 04:10
Expedida/Certificada
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09/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
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09/01/2025 10:13
Ato ordinatório
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30/12/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0720397-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Antonio Sergio de Lima Braga - Decisão Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Banco Bradesco S/A em face de Antonio Sergio de Lima Braga, a processar-se pelo rito comum.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
19/11/2024 11:26
Expedida/Certificada
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19/11/2024 09:07
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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