TJAC - 0720385-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:12
Infrutífera
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10/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:08
Ato ordinatório
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29/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:05
Ato ordinatório
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25/04/2025 08:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/04/2025 04:14
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0720385-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Fraga da Silva, Silvana Fraga da Silva - Réu: Ipe Loteamentos Ltda, Ipe Participações Societárias Spe 0006 Ltda - 1)Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita em favor as partes autoras. 2)Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da parte ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3)Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC).
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi 4)As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. 5)Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); 6)Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); 7)As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); 8)Faça-se constar dos mandados a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9)Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 10)Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Intimem-se. -
04/04/2025 04:08
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:23
deferimento
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18/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0720385-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Fraga da Silva, Silvana Fraga da Silva - Réu: Ipe Loteamentos Ltda, Ipe Participações Societárias Spe 0006 Ltda - 1) Determino a parte autora que emende a petição inicial, atentando-se para as disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverá informar a data de nascimento, naturalidade e sua filiação, bem como o seu endereço eletrônico e do polo passivo. 2) Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
20/12/2024 17:57
Expedida/Certificada
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18/12/2024 20:06
Emenda à Inicial
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09/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0720385-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Fraga da Silva, Silvana Fraga da Silva - Réu: Ipe Loteamentos Ltda, Ipe Participações Societárias Spe 0006 Ltda - 1.Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: comprovante de rendas, contracheques e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar as interessadas o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentarem, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovantes de renda mensal (três últimos meses); b) cópias da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 05:02
Expedida/Certificada
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14/11/2024 17:24
Outras Decisões
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12/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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