TJAC - 0701057-59.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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30/08/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0701057-59.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Paulo Henrique da Costa BritoB0 - RÉU: B1Adriano Vasconcelos Correa da SilvaB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Sendo necessária a produção de prova oral, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes autora e ré, além de eventuais testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À SECRETARIA para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
20/08/2025 18:42
Expedida/Certificada
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20/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:13
Expedida/Certificada
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16/08/2025 10:34
Decisão de Saneamento e Organização
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09/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0701057-59.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RÉU: B1Adriano Vasconcelos Correa da SilvaB0 - 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
27/05/2025 09:27
Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:28
Mero expediente
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03/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0701057-59.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Réu: Adriano Vasconcelos Correa da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 127/162, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/03/2025 09:49
Expedida/Certificada
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28/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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21/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
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18/02/2025 16:12
Ato ordinatório
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03/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 08:43
Infrutífera
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29/11/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:49
Juntada de Mandado
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0701057-59.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique da Costa Brito - Réu: Adriano Vasconcelos Correa da Silva - Sendo assim, atendidos os requisitos essenciais elencados, nos artigos 319 a 321 do CPC, recebo a inicial e decido: 1.
Nos termos do art.334doCPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art.334,§ 4º,I), cabendo ao requerido, caso assim pretenda, indicar seu desinteresse, por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art.334,§ 5º). 2.
Em conseguinte, em atenção ao devido processo legal, o GABINETE deverá destacar data para a audiência de conciliação/mediação no Google Meet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal do autor, estendendo o prazo mínimo para realização da conciliação para 60 (sessenta) dias. 3.
Após, encaminhem-se os autos à CEPRE para citar e intimar a parte contrária, por correios (ARMP), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar na carta que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
A CEPRE poderá fazer tentativa de citação por meio do aplicativo Whatsapp, conforme decidido pela 5ª Turma do STJ (HC nº 641877 / DF-2021/0024612-7), no sentido de ser possível a citação pelo aplicativo, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Portanto, somente diante da concorrência dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, é possível presumir que a intimação se deu de maneira válida. 3.1.
Faça-se consignar, também, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,§4º e 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). 3.2 Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Concedo a Prioridade na Tramitação processual (artigo 9.º, VII da Lei 13.146/15).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
22/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:06
Expedida/Certificada
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06/11/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 08:30:00, Vara Única - Cível.
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10/10/2024 19:37
deferimento
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08/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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