TJAC - 0704765-63.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC), ADV: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 3406/AC) - Processo 0704765-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: B1Maria José Silva OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
13/06/2025 13:01
Expedida/Certificada
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13/06/2025 09:49
Ato ordinatório
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição inicial
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09/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Apelação
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13/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 13/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Teixeira Rodrigues (OAB 3406/AC), Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0704765-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Silva Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Naira Dias Barroso para condenar o Banco do Brasil SA ao pagamento de R$ 6.446,10, a título de danos materiais, fazendo isto com fundamento no artigo 186 do Código Civil e Decreto nº 7.499/2011.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Determino o pagamento da perícia.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 12% do valor da condenação, fazendo isto com fundamento no artigo 85 do CPC, levando em consideração o grau de zelo profissional, atribuindo a responsabilidade de pagamento em 50% para a parte autora e 50% ao requerido.
Suspendo a exigibilidade quanto à parte autora, pois foi beneficiada com a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
10/04/2025 13:56
Outras Decisões
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10/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição inicial
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12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Teixeira Rodrigues (OAB 3406/AC), Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0704765-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Silva Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
22/01/2025 14:11
Expedida/Certificada
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22/01/2025 10:38
Ato ordinatório
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17/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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03/12/2024 06:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Teixeira Rodrigues (OAB 3406/AC), Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0704765-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Silva Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno -
25/11/2024 11:26
Expedida/Certificada
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25/11/2024 10:51
Expedida/Certificada
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25/11/2024 10:51
Expedida/Certificada
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandro Teixeira Rodrigues (OAB 3406/AC), Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0704765-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Silva Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando o teor da certidão de p.239, nomeio o perito João Marcos Costa Moura, devendo exercer o encargo independentemente de compromisso.
Considerando as disposições da Portaria-PRESI nº 2987/2023, fixo os honorários em R$ 550,00, servindo a presente decisão como título para que o perito requeira junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre o pagamento dos honorários.
Para atuar no feito, ao Perito lhe serão concedidos 5 (cinco) dias para dizer se aceita o encargo nos termos dessa decisão, devendo apresentar currículo e contatos profissionais, nos termos do Art. 465, §2º, CPC.
Esclareço, de antemão, que o prazo para apresentação de laudo pericial será de 30 dias.
Art. 465. §2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Na mesma oportunidade, deverá informar em juízo a data, hora e local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para realização dos trabalhos.
Intimem-se as partes para apresentarem objeções à nomeação, indicarem eventuais assistentes técnicos e seus quesitos em 15 (quinze) dias: Art. 465. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Registro que os quesitos judiciais estão indicados às pgs.225/226.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/11/2024 10:31
Ato ordinatório
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22/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:13
Outras Decisões
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10/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 10:48
Expedida/Certificada
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19/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e Organização
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10/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 10:22
Expedida/Certificada
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24/05/2024 07:49
Ato ordinatório
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24/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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26/04/2024 16:05
Expedida/Certificada
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26/04/2024 14:51
Ato ordinatório
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11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:13
Infrutífera
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08/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/02/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2024 12:17
Expedida/Certificada
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06/02/2024 13:24
Expedição de Carta.
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06/02/2024 09:24
Ato ordinatório
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01/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:40
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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31/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:39
Infrutífera
-
28/06/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2023 11:40
Expedição de Carta.
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26/06/2023 11:47
Expedida/Certificada
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26/06/2023 08:42
Ato ordinatório
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29/05/2023 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 08:31:00, 3ª Vara Cível.
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15/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2023 09:47
Expedida/Certificada
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11/05/2023 13:27
deferimento
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19/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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