TJAC - 0700528-49.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0700528-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Odete Regina de MatosB0 - REQUERIDO: B1Banco Maxima S.aB0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard CartõesB0 - Autos n.º 0700528-49.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte beneficiária ODETE REGINA DE MATOS, por intimada para tomar ciência que o alvará de levantamento de valores da p. 218, encontra-se disponível nos autos para que o próprio interessado o apresente perante qualquer agência do Banco do Brasil S/A, para seu efetivo cumprimento.
Rio Branco (AC), 28 de julho de 2025.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário -
02/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0700528-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Odete Regina de MatosB0 - REQUERIDO: B1Banco Maxima S.aB0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard CartõesB0 - Odete Regina de Matos postulou cumprimento de sentença em face de Banco Maxima S.a e Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões objetivando o recebimento do crédito reconhecido no comando de p. 148/156.
O devedor foi intimado a pagar o débito ou a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e efetivou depósito parcial do montante devido, p. 173, e, após manifestação da credora, adimpliu a exata quantia indicada como faltante na petição de p. 210, vide comprovante trazido à p. 213.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial, em favor da credora, para levantamento da verba remanescente.
Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se e arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado. -
01/07/2025 06:19
Expedida/Certificada
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26/06/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 03:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0700528-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Regina de Matos - Requerido: Banco Maxima S.a - Intime-se o réu para manifestar-se acerca da petição e documentos às pp. 200/206.
Em seguida, conclusos (fila execução). -
28/04/2025 11:41
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:38
Mero expediente
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04/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:12
Processo Reativado
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/12/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 23:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0700528-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Regina de Matos - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões, Banco Maxima S.a - Dá os beneficiários/credores por intimados para ciência de que os alvarás judiciais de pp. 192/193, estão disponíveis nos autos para que sejam apresentados pelos próprios interessados perante qualquer agência do Banco do Brasil para seu efetivo cumprimento. -
19/11/2024 13:15
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 11:02
Ato ordinatório
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19/11/2024 07:41
Expedição de Alvará.
-
19/11/2024 07:41
Expedição de Alvará.
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13/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:58
Expedida/Certificada
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11/11/2024 06:32
Outras Decisões
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08/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 06:50
Expedida/Certificada
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09/10/2024 09:49
Ato ordinatório
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30/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria
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30/09/2024 12:13
Realizado cálculo de custas
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30/09/2024 12:12
Realizado cálculo de custas
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29/09/2024 21:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2024 21:04
Ato ordinatório
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29/09/2024 21:03
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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04/09/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2024 07:48
Expedida/Certificada
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09/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 21:05
Ato ordinatório
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27/05/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2024 06:35
Expedição de Carta.
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24/04/2024 06:33
Expedição de Carta.
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20/02/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 11:05
Expedida/Certificada
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07/02/2024 12:24
deferimento
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18/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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