TJAC - 0705241-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/01/2025 10:54 Publicado ato_publicado em 06/01/2025. 
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                                            17/12/2024 06:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/12/2024 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2024 09:22 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: Enio Francisco da Silva Cunha (OAB 464/AC), Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0705241-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Requerido: Raimundo Ségio da Costa Lira - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º e 51, caput, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC) e, mais, no ENUNCIADO 90, do FONAJE, na forma requerida (fls. 109), a desistência da ação e, assim, declaro a extinção do processo e ordeno os atos da espécie. É de ressaltar, às expressas do art. 296, caput, do CPC, que a tutela provisória conserva a sua eficácia tão só na pendência do processo, portanto, extinto o processo, a tutela concedida perde o seu vigor jurídico, contudo, desde logo, a fim de evitar aclaratórios desnecessários e descabidos e, ainda, desperdício de tempo útil, revogo eventual tutela deferida.
 
 Arquive-se imediatamente.
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                                            09/12/2024 11:33 Expedida/Certificada 
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                                            07/12/2024 14:20 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/12/2024 21:13 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 12:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0705241-54.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - Requerido: Raimundo Ségio da Costa Lira - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY de execução do título extrajudicial (fls. 1-3) e, assim, ordeno a citação da parte devedora Raimundo Ségio da Costa Lira para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
 
 Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
 
 Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/11/2024 12:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/11/2024 10:24 Expedida/Certificada 
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                                            18/11/2024 07:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024. 
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                                            12/11/2024 12:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 08:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/09/2024 07:50 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2024 10:25 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 10:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/08/2024 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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