TJAC - 0701821-41.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLAUDIA DE ARAÚJO COIMBRA (OAB 54844/PR), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0701821-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Mauro Jesus da SilvaB0 - DEVEDORA: B1Rafaela Cristina MarioB0 - Sentença fls. 276: A parte credora, nos autos da ação epigrafada, deixou de promover ato a seu cargo, sem justificativa, tal que o processo esteve paralisado por mais de trinta (30) dias (p. 275).
Tal procedimento não se coaduna com os princípios informadores dos Juizados Especiais, sendo a inércia, a toda evidência, uma demonstração de que a prestação jurisdicional que antes vindicou não está mais a lhe interessar.
Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da LJE, e textualmente extraídos do art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015, comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos.
Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo determinando sejam os autos levados a arquivo.
P.R.I.A.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
11/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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11/06/2025 06:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Maria Claudia de Araújo Coimbra (OAB 54844/PR) Processo 0701821-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Mauro Jesus da Silva - Devedora: Rafaela Cristina Mario - Defiro em parte o pedido efetuado pelo credor (p. 269-270) e, assim, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para indicar o endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Registre-se que, findo o prazo concedido, em não havendo manifestação da parte, o processo será extinto independentemente de intimação.
Havendo manifestação, conclusos para decisão.
Caso contrário, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
22/04/2025 09:49
Expedida/Certificada
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10/04/2025 09:52
deferimento
-
10/04/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:46
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:33
Mero expediente
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:41
Outras Decisões
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10/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:25
Mero expediente
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11/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Maria Claudia de Araújo Coimbra (OAB 54844/PR) Processo 0701821-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Mauro Jesus da Silva - Devedora: Rafaela Cristina Mario - Indefiro o pedido de expedição de ofícios para pesquisa de bens (p. 245-247), pois compete à própria parte, não aos serventuários da justiça, a indicação de bens da parte devedora.
Com isso, intime-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou, ainda, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, conclusos.
Int. -
01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
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01/11/2024 08:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 08:53
Outras Decisões
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29/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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27/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:47
Expedição de Alvará.
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21/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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12/10/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:17
Outras Decisões
-
12/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 11:29
Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:01
Mero expediente
-
28/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 10:33
Expedida/Certificada
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21/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 07:34
Expedida/Certificada
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31/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:49
Outras Decisões
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30/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
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11/06/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:16
Expedição de Carta.
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26/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:51
Bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:54
Mero expediente
-
02/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:22
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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