TJAC - 0705645-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC) Processo 0705645-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Felipe Valente da Silva Paiva, Felipe Valente da Silva Paiva - Requerido: Silvano Henrique da Silva Lima - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Felipe Valente da Silva Paiva e Silvano Henrique da Silva Lima, nos termos da petição de pág. 70/71, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Assim, o débito de R$ 14.905,10 (quatorze mil novecentos e cinco reais e dez centavos) o qual será pago em 10 (dez) parcelas fixas; cada parcela será no valor de R$ 1.490,51 (um mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos); o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 28 de fevereiro de 2025; as demais parcelas serão pagas todo dia 30 dos meses subsequentes; Ademais, o executado se compromete a efetuar os pagamentos na conta bancária de titularidade do exequente; Banco do Brasil, Agência: 0234-8 Conta corrente: 101422-6 CPF do titular: *48.***.*46-73, nome do titular: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
10/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:59
Expedida/Certificada
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28/02/2025 11:37
Homologada a Transação
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26/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:26
Mero expediente
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18/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:33
Outras Decisões
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09/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC) Processo 0705645-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Felipe Valente da Silva Paiva, Felipe Valente da Silva Paiva - Requerido: Silvano Henrique da Silva Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (p. 32-48). -
26/12/2024 13:00
Expedida/Certificada
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19/12/2024 11:11
Expedida/Certificada
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19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:52
Juntada de Mandado
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10/12/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:33
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC) Processo 0705645-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Felipe Valente da Silva Paiva, Felipe Valente da Silva Paiva - Defiro a pretensão executória.
Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora.
Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se a matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Na audiência, deverá o conciliador buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento, a imediata adjudicação ou, ainda, a alienação extrajudicial do bem penhorado, a se aperfeiçoar em juízo.
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
01/11/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
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01/11/2024 06:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:15
Outras Decisões
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17/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 12:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:51
Declarada incompetência
-
04/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/09/2024 11:37
Evoluída a classe de 12154 para 436
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18/09/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 11:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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