TJAC - 0001886-77.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0001886-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento - RECLAMANTE: B1Aldenir Constantino dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Caixa de Assistência aos aposentados e pensionistas - CAAPB0 - Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário sem qualquer manifestação da parte devedora (p. 114), expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:54
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0001886-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamado: Caixa de Assistência aos aposentados e pensionistas - CAAP - DESPACHO: "Cientifiquem-se as partes acerca dos cálculos de p. 109, intimando-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar ou demonstrar o pagamento do débito exequendo, sob pena do prosseguimento dos atos executórios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para despacho.
Intimem-se." -
24/04/2025 15:17
Expedida/Certificada
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16/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 06:21
Ato ordinatório
-
09/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:32
Mero expediente
-
03/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:28
Mero expediente
-
22/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:01
Mero expediente
-
28/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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18/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0001886-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Aldenir Constantino dos Santos - Reclamado: Caixa de Assistência aos aposentados e pensionistas - CAAP - Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir ou demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de deferimento da pretensão executória.
Após o transcurso do prazo, independentemente de manifestação da parte, retornem os autos conclusos. -
14/11/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:04
Mero expediente
-
12/11/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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04/11/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0001886-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Aldenir Constantino dos Santos - Reclamado: Caixa de Assistência aos aposentados e pensionistas - CAAP - Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor da parte reclamante, via alvará judicial.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 87-88. -
01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:10
Ato ordinatório
-
24/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:07
Mero expediente
-
23/10/2024 08:55
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:54
Processo Reativado
-
22/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 23:29
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
08/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:36
Mero expediente
-
12/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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24/07/2024 15:09
Expedida/Certificada
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15/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:28
Outras Decisões
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10/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:19
Mero expediente
-
01/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:01
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/07/2024 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 11:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 09:43
Infrutífera
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28/05/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:04
Expedição de Carta.
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29/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/04/2024 12:30
Evoluída a classe de 436 para 156
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29/04/2024 12:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2024 09:34
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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