TJAC - 0704148-56.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS), ADV: MATEUS CORDEIRO ARARIPE (OAB 2756/AC), ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 6203/AC) - Processo 0704148-56.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Rennan Luan Dantas RodriguesB0 - REQUERIDO: B1Claro S.AB0 - Sentença fls. 229: Em que pesem as alegações da parte credora (p. 203, 211 e 223-224), fato é que, como já destacado na decisão de p. 219, consta no acordo de p. 189-191 o cancelamento da multa referente ao contrato discutido nos autos, não na aquisição de novo aparelho.
Assim, declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, à vista da satisfação das obrigações (p. 198-202 e 212-216), a EXTINÇÃO do processo e, assim, determino as providências necessárias.
P.R.I.A. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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27/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0704148-56.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Rennan Luan Dantas Rodrigues - Requerido: Claro S.A - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações de p. 223-224, requerendo o que lhe convier.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. -
01/04/2025 09:28
Expedida/Certificada
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21/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:26
Mero expediente
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12/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:37
Processo Reativado
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11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0704148-56.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Rennan Luan Dantas Rodrigues - Requerido: Claro S.A - Analisando o documento de p. 204 é possível entender que trata-se de multa referente a alteração ou cancelamento de contrato relacionado a desconto de valor de aparelho.
Da inicial o autor informa, comprovando pelo documento de p. 16, que quando das tratativas relacionadas ao plano de telefonia teria recebido desconto no valor do aparelho.
O acordo celebrado entre as partes trata somente dos débitos relacionados ao plano de serviços, não havendo qualquer menção a multa ante a aquisição de aparelho com desconto.
Desse modo, considerando que não faz parte do acordo celebrado e homologado, indefiro o pedido de cumprimento de sentença quanto a obrigação de fazer.
No mais, tendo sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, temos que a prestação jurisdicional foi devidamente efetivada, razão pela qual determino o arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se. -
31/01/2025 12:01
Expedida/Certificada
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31/01/2025 09:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:14
Outras Decisões
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17/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:18
Mero expediente
-
08/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:44
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS) Processo 0704148-56.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Rennan Luan Dantas Rodrigues - Requerido: Claro S.A - Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das alegações da parte autora de p. 203-205, sobre o não cumprimento da obrigação de fazer acordada, sob pena de deferimento da pretensão executória.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se. -
01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
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31/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:48
Mero expediente
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30/10/2024 09:57
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:57
Processo Reativado
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29/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 09:40
Homologada a Transação
-
26/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:42
Frutífera
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 03:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 07:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 08:15
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/09/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 08:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/09/2024 11:12
Infrutífera
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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22/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:40
Expedida/Certificada
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22/08/2024 11:26
Ato ordinatório
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22/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:39
Mero expediente
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14/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:23
Infrutífera
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18/07/2024 16:09
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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17/07/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 11:56
Expedida/Certificada
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17/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/07/2024 10:25
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/07/2024 10:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:23
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:23
Mero expediente
-
07/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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