TJAC - 0704826-71.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - DESPACHO: "Ante as informações da certidão de p. 115-116, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos." -
20/08/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 11:49
Mero expediente
-
05/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:31
Mero expediente
-
30/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - DEVEDOR: B1Italo Lins de OliveiraB0 - Despacho fls. 99: A parte devedora, intimada acerca da penhora de seus valores, permaneceu inerte, conforme certificação de p. 98.
Assim, ante a não interposição de embargos, os valores constritos devem ser liberados em favor do credor, como forma de satisfação parcial do débito.
Cientifique-se o credor acerca dos valores existentes nos autos, intimando-o para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários, bem como requerer o que lhe convier, visando o prosseguimento do feito com relação ao débito remanescente, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Em sendo fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor do credor, para levantamento do montante constrito via Sisbajud (pp. 89-94).
Após, conclusos. -
02/06/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 06:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:21
Mero expediente
-
30/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Italo Lins de Oliveira - Inicialmente, ante a manifestação expressa da parte credora à p. 82, desconstituo as penhora de p. 48-51.
Indefiro o pedido de pesquisa via Renajud (p. 82), pois a própria parte pode diligenciar acerca da existência de veículos registrados em nome do executado.
Por outro lado, defiro o pedido de p. 82 e, assim, expeça-se o necessário para a constrição de valores, via Sisbajud.
Havendo constrição, rotinas de espécie.
Caso contrário, conclusos.
Int. -
06/03/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Italo Lins de Oliveira - Ante as informações de p. 77, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, dizer de seu interesse quanto a adjudicação do bem penhorado (p. 48-51) ou, sob o mesmo prazo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
17/02/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:06
Mero expediente
-
27/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:04
Infrutífera
-
27/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 27 de janeiro de 2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação da Penhora/Leilão, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dnq-gpia-ffw Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/12/2024 06:57
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 04:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Italo Lins de Oliveira - Defiro o pedido da parte exequente (p. 66) e, assim, determino que o bem constrito seja levado à hasta pública, na forma da lei.
Intimem-se, nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e Enunciado 43 do FONAJE, todos que ao ato devam comparecer.
O devedor, com advertência de que sua ausência injustificada importa em concordância tácita com a adjudicação ou alienação judicial do bem, pelo credor ou por terceira pessoa.
O credor, com advertência de que sua ausência injustificada importa na desconstituição da penhora.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
09/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
09/12/2024 07:16
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:16
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC) Processo 0704826-71.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Italo Lins de Oliveira - Antes de analisar os pedidos de p. 60-61, diga o credor, em 05 (cinco) dias, quanto a alienação extrajudicial ou judicial e/ou da adjudicação do bem penhorado às p. 48-51, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Int. -
18/11/2024 08:55
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:39
Mero expediente
-
29/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:45
Infrutífera
-
23/10/2024 14:06
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 06:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 05:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 16:19
Publicado ato_publicado em 17/08/2024.
-
14/08/2024 22:57
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:16
Outras Decisões
-
09/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701616-12.2024.8.01.0070
Luana Fonseca da Silva
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Evandro de Araujo Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/05/2024 08:39
Processo nº 0707050-79.2024.8.01.0070
Associacao Terras Alphaville Rio Branco
Re Lotes Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Jose Ronaldo Carvalho Saddi Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/11/2024 08:15
Processo nº 0003647-46.2024.8.01.0070
Luzia Nogueira da Silva Azevedo
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 11:03
Processo nº 0703813-37.2024.8.01.0070
Ieda Ferreira Barroso
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Alessandra Lima da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2024 10:17
Processo nº 0702066-52.2024.8.01.0070
Marinho da Costa Gallo Junior
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Joao Pedro Rego de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2024 12:16