TJAC - 0702066-52.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir da Silva (OAB 4641/AC), Celso de Faria Monteiro (OAB 5061/AC), João Pedro Rêgo de Souza (OAB 6018/AC) Processo 0702066-52.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marinho da Costa Gallo Júnior - Reclamado: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA - Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (p. 486-489), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, arquivem-se.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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09/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:37
Expedição de alvará de levantamento
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06/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir da Silva (OAB 4641/AC), Celso de Faria Monteiro (OAB 5061/AC), João Pedro Rêgo de Souza (OAB 6018/AC) Processo 0702066-52.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marinho da Costa Gallo Júnior - Reclamado: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA - Tratam-se de embargos de declaração (p. 476-478) fundados em alegada contradição na r. sentença de p. 471-473.
Não houve resposta (p. 482).
Nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
O CPC, por sua vez, estabelece, consoante o art. 1.022, II, que caberão embargos de declaração para "esclarecer obscuridade ou contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento".
Analisando a questão posta em julgamento, razão assiste ao embargante, uma vez que o julgado atacado padece de omissão, motivo pelo qual recebo os presentes embargos, para fixar os juros de mora em 1% ao mês Diante disso, dou procedência aos Embargos interpostos, devendo o valor fixado a título de danos materiais no valor de R$ 2.089,32, a ser devidamente atualizado, com correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
P.R.I. -
18/11/2024 08:55
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 07:05
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 14:29
Expedida/Certificada
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27/09/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 08:30
Expedida/Certificada
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16/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 08:47
Infrutífera
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12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 06:31
Expedida/Certificada
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21/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
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13/05/2024 10:49
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:49
Outras Decisões
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08/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:16
Evoluída a classe de 11875 para 436
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08/05/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2024 12:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:33
Infrutífera
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03/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 11:38
Expedida/Certificada
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10/04/2024 09:01
Expedição de Carta.
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09/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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