TJAC - 0719689-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Leudson Rocha da SilvaB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
E, por consequência, revogo a liminar de fls. 85/86.
Sem custas, em razão do recolhimento integral.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
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04/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:15
Outras Decisões
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27/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 132, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
14/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:57
Ato ordinatório
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11/04/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Leudson Rocha da Silva - Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço indicado pela parte autora às fls. 121/122.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a Credora recolher a taxa de diligencia externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se -
27/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:19
Mero expediente
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26/02/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 117, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
14/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:00
Ato ordinatório
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13/02/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Leudson Rocha da Silva - Ante teor da petição de fls 107, determino a remessa dos autos a Contadoria Judiciária para expedição da taxa de diligência externa.
Após intimem-se a parte autora para o pagamento da referida taxa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
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14/01/2025 14:22
Mero expediente
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07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Leudson Rocha da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
16/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:37
Ato ordinatório
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08/12/2024 00:04
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Leudson Rocha da Silva - Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço fornecido na petição de fls 99/100.
Outrossim, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias recolher taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se -
29/11/2024 18:21
Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:52
Mero expediente
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28/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0719689-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da certidão do oficial de justiça de p. 94, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
18/11/2024 07:26
Expedida/Certificada
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15/11/2024 20:36
Ato ordinatório
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15/11/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 20:29
Juntada de Mandado
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08/11/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 11:27
Expedida/Certificada
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30/10/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 09:22
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 08:02
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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