TJAC - 0707499-89.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP) - Processo 0707499-89.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Rec 2016 Empreendimentos e Participacoes Vi S.aB0 - REQUERIDO: B1Casa D'luxo Móveis Planejados e Decorações,B0 - CUR.
ESP: B1Gerson Boaventura de SouzaB0 - DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 176 e determino a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD, até o limite de R$ 63.606,46 (setenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), com o objetivo de assegurar a satisfação do crédito exequendo.
Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para localização de bens e ativos em nome do executado.
Sendo encontrado bens, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo in albis, a parte credora será intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Frustrados os atos constritivos, considerando o tempo de trâmite do presente processo, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º, CPC).
Decorrido o prazo in albis ou frustrada a diligência acima, deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO da execução.
Destaco que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, III, § 3º, do CPC.
Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:15
Apensado ao processo
-
22/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
02/12/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alves de Melo (OAB 464857/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP) Processo 0707499-89.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rec 2016 Empreendimentos e Participacoes Vi S.a - Requerido: Casa D'luxo Móveis Planejados e Decorações, - Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte executada foi citada por edital (pp. 164/165), e permaneceu inadimplente.
Diante da certidão de p. 168 e pedido da parte autora, alegando o lapso de prazo sem o pagamento do débito, revigoro todos os termos da decisão já prolatada nos autos (pp. 50/51) e determino a busca por ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em nome da parte executada.
Considerando a citação por edital da parte executada, e considerando ainda que transcorreu o prazo sem seu comparecimento aos autos, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre para atuar como curador especial, opondo-se à execução mediante embargos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 15:48
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 18:11
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:46
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
19/01/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
16/01/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:06
Ato ordinatório
-
12/01/2024 08:57
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
15/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:24
Outras Decisões
-
15/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2023 10:16
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 09:52
Ato ordinatório
-
07/07/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 21:03
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2023 07:38
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 12:50
Ato ordinatório
-
31/05/2023 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/05/2023 13:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2023 08:47
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 14:15
Ato ordinatório
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2023 14:12
Expedida/Certificada
-
17/01/2023 13:56
Outras Decisões
-
20/12/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2022 09:50
Expedida/Certificada
-
08/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/08/2022 14:44
Mero expediente
-
18/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:38
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2022 11:49
Expedida/Certificada
-
21/06/2022 15:50
Ato ordinatório
-
21/06/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 14:11
Expedida/Certificada
-
04/05/2022 19:36
Outras Decisões
-
29/03/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2022 11:43
Expedida/Certificada
-
06/03/2022 15:22
Ato ordinatório
-
06/03/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 13:53
Expedida/Certificada
-
06/07/2021 19:00
Ato ordinatório
-
06/07/2021 18:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/05/2021 19:24
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:42
Juntada de Mandado
-
12/02/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2021 20:57
Expedida/Certificada
-
19/01/2021 16:24
Ato ordinatório
-
19/01/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:13
Expedida/Certificada
-
27/11/2020 00:57
Outras Decisões
-
25/11/2020 23:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:17
Expedida/Certificada
-
25/09/2020 20:38
Outras Decisões
-
25/09/2020 19:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 10:27
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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