TJAC - 0706815-15.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 32521/PR), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: GABRIELA DA SILVA MOURA (OAB 5434/AC) - Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - RECLAMANTE: B1Célia Mota BrandãoB0 - RECLAMADO: B1Banco Rci Brasil S.aB0 - B1Serviços Rci Mobilize LimitadaB0 - B1Banco Santander(brasil) S/AB0 - B1Stone Instituição de Pagamento S.aB0 - B1Banco do Brasil S/AB0 - Decisão "Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (pág. 619).
Recebo, com fundamento no art. 43, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), observada a certidão exarada, o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, pois, não vislumbro e tampouco restou demonstrada a possibilidade de dano irreparável e, por outra, determino a remessa dos autos à instância superior e as providências da espécie." -
20/08/2025 09:07
Expedida/Certificada
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18/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA DA SILVA MOURA (OAB 5434/AC) - Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - RECLAMANTE: B1Célia Mota BrandãoB0 - Despacho fls. 631: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte reclamante/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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04/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:55
Mero expediente
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23/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA DA SILVA MOURA (OAB 5434/AC), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 32521/PR), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - RECLAMANTE: B1Célia Mota BrandãoB0 - RECLAMADO: B1Banco Rci Brasil S.aB0 - B1Serviços Rci Mobilize LimitadaB0 - B1Banco Santander(brasil) S/AB0 - B1Stone Instituição de Pagamento S.aB0 - B1Banco do Brasil S/AB0 - Decisão leiga fls. 612/613: ...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CÉLIA MOTA BRANDÃO em face de BANCO RCI BRASIL S.A., SERVIÇOS RCI MOBILIZE LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO DO BRASIL S/A.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença fls. 614: com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 612/613).
P.R.I.A. -
02/06/2025 09:54
Expedida/Certificada
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30/05/2025 12:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 12:07
Infrutífera
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10/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 32521/PR), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Gabriela da Silva Moura (OAB 5434/AC) Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Célia Mota Brandão - Reclamado: Stone Instituição de Pagamento S.a, Serviços Rci Mobilize Limitada, Banco Rci Brasil S.a, Banco Santander(brasil) S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de abril de 2025, às 11:00h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/nxn-grms-ezs Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:26
Outras Decisões
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11/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/02/2025 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 13:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 09:30
Juntada de Mandado
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10/02/2025 11:29
Infrutífera
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09/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 32521/PR), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Gabriela da Silva Moura (OAB 5434/AC) Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Célia Mota Brandão - Reclamado: Banco Rci Brasil S.a - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação redesignada para o dia 10/02/2025, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mkr-itpb-jxe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 22 de janeiro de 2025.
Tania Maria Pereira da Silva Diretor(a) Secretaria -
31/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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31/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:42
Mero expediente
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10/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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10/01/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 32521/PR), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Gabriela da Silva Moura (OAB 5434/AC) Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Célia Mota Brandão - Reclamado: Banco Rci Brasil S.a - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico e dói fé que o AR de pág. 290 foi entregue sem prazo mínimo para citação/intimação da parte reclamada, razão pela qual procedi com a redesignação da audiência.
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mkr-itpb-jxe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 05 de janeiro de 2025.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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05/01/2025 12:52
Expedição de Carta.
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05/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:42
Infrutífera
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09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 02:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Gabriela da Silva Moura (OAB 5434/AC) Processo 0706815-15.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Célia Mota Brandão - Reclamado: Stone Instituição de Pagamento S.a, Serviços Rci Mobilize Limitada, Banco Santander(brasil) S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Rci Brasil S.a - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zwn-ymdb-kav Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 18 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
25/11/2024 01:51
Expedida/Certificada
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23/11/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 11:03
Expedição de Carta.
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18/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/11/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:39
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
14/11/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 08:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:02
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:57
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
12/11/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 09:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:29
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/11/2024 11:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
06/11/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 11:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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