TJAC - 0714475-73.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0714475-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Socorro SilvestreB0 - RÉU: B1Banco Pan S.aB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/08/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
18/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:29
Ato ordinatório
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16/07/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 09:00:00, 4ª Vara Cível.
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08/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Wilson Sales Belchior (OAB 4215/AC) Processo 0714475-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Silvestre - Réu: Banco Pan S.a - No que se refere à impugnação à gratuidade judiciária conferida à parte autora, não há que se falar na inexistência das características para tal condição, eis que ausentes aos autos elementos que indiquem não fazer a autora jus a tal beneficio.
Ao contrário, a matéria posta à análise, já indica que a requerente contempla os requisitos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Dessa forma, mantenho a gratuidade de justiça antes deferida.
Conforme entendimento do STJ "em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC". "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." Nesse sentido, tem-se como termo inicial para o prazo de prescrição, a data em que ocorreu o débito indevido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESCONTO INDEVIDO .
EMPRÉSTIMO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
DATA DA LESÃO . 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetir o indébito é a data em que ocorreu a lesão, que se deu, no caso, com cada desconto indevido .
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido.
Sendo assim, reconheço em parte a prejudicial de mérito, decretando a prescrição dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora compreendidos até a data de 20/08/2019.
Defiro o pedido da requerida quanto a realização de audiência de instrução e julgamento e, considerando o ponto controvertido da demanda, defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, assim como a produção de prova testemunhal e oitiva da parte autora.
Destacar data para a realização de audiência de instrução, devendo as partes e seus patronos serem intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito.
Intimar as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º).
As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimar e cumprir Rio Branco-(AC), 28 de março de 2025 Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
02/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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28/03/2025 14:10
Outras Decisões
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16/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 11:17
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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04/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0714475-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Silvestre - Réu: Banco Pan S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
25/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
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22/11/2024 09:05
Ato ordinatório
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18/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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07/10/2024 07:59
Expedição de Carta.
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03/10/2024 13:33
Expedida/Certificada
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02/10/2024 12:53
Outras Decisões
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27/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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