TJAC - 0718187-08.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0718187-08.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Ipe Loteamentos LtdaB0 - B1Ipe Participações Societárias Spe 010 LtdaB0 - RÉU: B1Aldenor de Assis FiescaB0 - Sentença Trata-se de processo no qual a parte autora, ALDENOR DE ASSIS FIESCA, por meio de petição, informa a celebração de acordo extrajudicial com a parte adversa, requerendo, em razão disso, a extinção do feito.
Homologo, para que produza os efeitos legais, a manifestação de vontade da parte autora quanto à desistência da pretensão, fundada na autocomposição extrajudicial, homologando o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Em razão da autocomposição, deixo de condenar as partes em custas processuais ou honorários advocatícios, ressalvada a existência de eventual previsão diversa no próprio acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Rio Branco-(AC), 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:00
Homologada a Transação
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28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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19/03/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 08:52
Juntada de Mandado
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27/01/2025 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 21:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0718187-08.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipe Loteamentos Ltda, Ipe Participações Societárias Spe 010 Ltda - Réu: Aldenor de Assis Fiesca - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
25/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:47
Ato ordinatório
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30/10/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2024 12:52
Expedida/Certificada
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26/10/2024 08:06
Mero expediente
-
22/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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22/08/2024 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:17
Mero expediente
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05/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:31
Infrutífera
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22/05/2024 12:59
Juntada de Mandado
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26/04/2024 16:41
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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25/04/2024 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 12:33
Ato ordinatório
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10/04/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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28/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 07:24
Infrutífera
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22/03/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 12:06
Expedida/Certificada
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15/02/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:10
Ato ordinatório
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07/02/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/02/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:12
Outras Decisões
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16/12/2023 07:56
Realizado cálculo de custas
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16/12/2023 07:55
Conclusos para despacho
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16/12/2023 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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