TJAC - 0716883-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0716883-37.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0700292-39.2020.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Bruno Moraes CardosoB0 - EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Riobranco Ltda - Sicoob UnirboB0 - Ante a possibilidade, em tese, de modificação da decisão quanto à concessão da gratuidade da justiça, e em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação do embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os presentes embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para julgamento dos embargos.
Intimem-se. -
14/07/2025 09:35
Outras Decisões
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07/07/2025 14:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2025 11:04
Ato ordinatório
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12/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0716883-37.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Bruno Moraes Cardoso - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Riobranco Ltda - Sicoob Unirbo - Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária que ora defiro, até que surjam provas quanto à possibilidade de pagamento.
Transitada em julgado, insira-se cópia desta sentença nos autos da execução, em apenso, voltando-me aqueles.
Transitado em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
P.
R.
I. -
30/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 06:32
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 08:41
Outras Decisões
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0716883-37.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Bruno Moraes Cardoso - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Riobranco Ltda - Sicoob Unirbo - Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC), por não vislumbrar, nesta fase, fundamentos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, muito menos de que o prosseguimento da execução possa causar aos executados grave dano de difícil ou incerta reparação, mormente porque a execução ainda não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpra-se, incontinenti. -
06/12/2024 18:01
Expedida/Certificada
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0716883-37.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Bruno Moraes Cardoso - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Riobranco Ltda - Sicoob Unirbo - Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC), por não vislumbrar, nesta fase, fundamentos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, muito menos de que o prosseguimento da execução possa causar aos executados grave dano de difícil ou incerta reparação, mormente porque a execução ainda não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpra-se, incontinenti. -
25/11/2024 16:44
Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:34
Outras Decisões
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20/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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07/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 08:03
Apensado ao processo
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26/09/2024 15:24
Mero expediente
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20/09/2024 07:05
Conclusos para despacho
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20/09/2024 06:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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