TJAC - 0715501-43.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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15/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0715501-43.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Marinez Rodrigues Pereira - Requerido: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o item 1 da p. 224, mantendo-se os autos arquivados. -
05/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:30
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 12:31
Mero expediente
-
28/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 17:57
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0715501-43.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Marinez Rodrigues Pereira - Requerido: Banco do Brasil S/A - 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública, o réu efetivou o depósito de pp. 226/227, no exato valor solicitado às pp. 219/223.
Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Gabinete que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 226/227, em favor da Defensoria Pública Estadual Cumpra-se também o item 1 da p. 224. 2) Providencie-se o necessário em relação às custas processuais.
Ao final, arquivem-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:04
Expedição de Alvará.
-
20/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:28
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 07:57
Outras Decisões
-
17/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0715501-43.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Marinez Rodrigues Pereira - Requerido: Banco do Brasil S/A - 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 214/215, com o qual a autora anuiu para quitação da obrigação principal, solicitando o levantamento.
Ressalto que às pp. 142/143, as partes juntaram acordo extrajudicial, nos termos da sentença, também referente ao valor principal da condenação.
Assim, declaro adimplida a obrigação determinada na sentença referente à obrigação principal, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Gabinete que expeça alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do depósito de pp. 14/215. 2) Em relação ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública, formulado às pp. 219/223, concedo ao devedor novo prazo de cinco dias para efetuar o depósito do crédito remanescente. 3) Caso não haja pagamento no prazo assinalado, voltem-me conclusos (fila inicial).
Intimem-se. -
25/11/2024 18:16
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 09:07
deferimento
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:02
Mero expediente
-
14/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:32
Expedida/Certificada
-
24/04/2024 09:16
Outras Decisões
-
27/01/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/12/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 07:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 11:16
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:22
Ato ordinatório
-
28/11/2023 08:26
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 08:53
Expedida/Certificada
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24/11/2023 20:43
Expedição de Carta.
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23/11/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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06/11/2023 08:08
Expedida/Certificada
-
01/11/2023 12:45
Emenda à Inicial
-
27/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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