TJAC - 0700408-30.2020.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700408-30.2020.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: B1Sicredi BiomasB0 - RÉU: B1Andre Bicalho FerreiraB0 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da sentença.
Intime-se o Executado ANDRÉ BICALHO FERREIRA, CPF nº *55.***.*68-68, nos termos do § 2º, inciso I, do artigo 513 do Código de Processo Civil, por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de e R$ 77.461,99 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).
Fica a Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525, § 1º do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), conforme § 1º do artigo 523 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja localizada a parte executada, fica desde já deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, bem como pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Havendo interesse do Exequente, fica autorizada a inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso.
A inscrição será cancelada imediatamente caso a Executada pague integralmente o débito exequendo, garanta a execução ou esta seja extinta por qualquer motivo, cabendo às partes promover tal ato.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício ao Cartório de Protestos para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
Para aperfeiçoamento do protesto, bastará ao Exequente encaminhar ao Cartório competente cópia desta decisão e da certidão cartorária que atestar o esgotamento do prazo conferido sem garantia do Juízo.
Compete ao credor comunicar a utilização desta ferramenta, responsabilizando-se pela liberação do protesto quando da satisfação da obrigação.
Determino a remessa dos autos ao Cartório, a fim de que seja promovida a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 12:39
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), Ariana Paula Maia (OAB 5782/AC), Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700408-30.2020.8.01.0006 - Monitória - Autor: Sicredi Biomas - despacho generico juiz Autos n.º 0700408-30.2020.8.01.0006 Despacho Intime-se, pessoalmente, à autora para que manifeste interesse no feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Acrelândia- AC, 05 de fevereiro de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 12:00
Mero expediente
-
08/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:19
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), Ariana Paula Maia (OAB 5782/AC), Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700408-30.2020.8.01.0006 - Monitória - Autor: Sicredi Biomas - Réu: Andre Bicalho Ferreira - Diante do exposto, acolho o pedido da parte requerente e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial trazido nestes autos, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo no valor atualizado de R$ 77.461,99 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), incidindo correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Em consequência, julgo o mérito nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários integralmente pelo requerido, os últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
A parte autora deverá apresentar manifestação aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a proposta de acordo apresentada às fls. 200/202 e seus anexos. -
26/11/2024 06:47
Expedida/Certificada
-
03/11/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
23/09/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 16:27
Outras Decisões
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 12:44
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:52
Mero expediente
-
03/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:27
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
13/11/2023 13:06
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 07:57
Ato ordinatório
-
13/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:49
Expedição de Carta precatória.
-
20/12/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:06
Mero expediente
-
22/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:19
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 13:59
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 13:59
Ato ordinatório
-
07/11/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 07:24
Expedida/Certificada
-
26/09/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
23/09/2022 10:17
Ato ordinatório
-
25/08/2022 09:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:02
Outras Decisões
-
24/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 07:51
Expedida/Certificada
-
02/08/2022 08:08
Expedida/Certificada
-
31/07/2022 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2022 20:13
Mero expediente
-
05/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:12
Mero expediente
-
12/04/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
29/03/2022 11:58
Ato ordinatório
-
29/03/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
15/02/2022 12:04
Ato ordinatório
-
11/02/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:53
Outras Decisões
-
03/11/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:48
Expedida/Certificada
-
18/10/2021 13:57
Expedida/Certificada
-
18/10/2021 13:56
Ato ordinatório
-
18/10/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 11:37
Outras Decisões
-
08/02/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 09:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2021.
-
11/01/2021 16:10
Expedida/Certificada
-
11/01/2021 16:09
Ato ordinatório
-
21/12/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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