TJAC - 0701146-82.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701146-82.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Francisco Ferreira NogueiraB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S.
A.B0 - Dá as partes credoras por intimadas para, quanto à disponibilidade dos alvarás judiciais, devendo apresentarem os comprovantes de levantamento dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 09:02
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:00
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 08:59
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 08:59
Ato ordinatório
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30/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:29
Homologada a Transação
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26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701146-82.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Francisco Ferreira NogueiraB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S.
A.B0 - Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de preparo, JULGO DESERTO o Recurso Inominado interposto pelo BANCO BRADESCO S.A..e, por conseguinte, nego seguimento ao recurso.
Intimem-se.
Providências de estilo.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
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28/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:38
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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29/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701146-82.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Ferreira Nogueira - Reclamado: Banco Bradesco S.
A. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência (fl.30/32) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar nulos e indevidos os descontos oriundos da contratação irregular, condenando na devolução, à título de danos materiais, no importe de R$ 528,94 (quinhentos e vinte oito reais e noventa e quatro centavos), devidamente corrigidos e com incidência de juros a partir de cada desconto, bem como CONDENAR a reclamada a pagar à parte reclamante a título de danos morais , a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
O não pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado implicara na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Epitaciolândia-(AC), 22 de janeiro de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
27/01/2025 07:31
Expedida/Certificada
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22/01/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 11:34
Infrutífera
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/11/2024 08:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:31
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701146-82.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Ferreira Nogueira - Intimar as partes da Audiência de UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 11/12/2024, às 10:15h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do link meet.google.com/ttk-rrtk-rku.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
01/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
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01/11/2024 11:02
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:59
Ato ordinatório
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01/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:38
Tutela Provisória
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16/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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